TRT1 - 0100926-43.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/08/2025
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21/08/2025 20:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
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01/08/2025 10:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *66.***.*11-89
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22/07/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/07/2025 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/05/2025
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02/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 19:47
Proferida decisão
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14/04/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/04/2025
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01/04/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100926-43.2022.5.01.0073 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ALEXANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ALEXANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para deferir a gratuidade de justiça ao autor, condenar a ré a pagar: a) diferenças dos repousos semanais remunerados sobre a totalidade dos prêmios; b) condenar o réu a pagar 1 hora extra por dia na semana que antecede o "dia das mães", 1 hora extra por dia na semana que antecede a "black friday" e 1 hora extra por dia na quinzena que antecede o Natal, ampliando a condenação de pagamento de horas extras; e) excluir da condenação da autora o pagamento de honorários de sucumbência e condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do réu para excluir da condenação o pagamento da diferença de PLR proporcional ao ano de 2022 tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$350.000,00, com custas no importe de R$7.000,00, pela ré, desde já intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR -
24/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
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19/03/2025 12:04
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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19/03/2025 12:04
Conhecido o recurso de ALEXANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *66.***.*11-89 e provido em parte
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17/03/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/02/2025 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/12/2024 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/12/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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