TRT1 - 0100233-90.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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04/09/2025 15:34
Desarquivados os autos
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04/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 15:24
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 11/07/2025
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 02/07/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAYNE DO BRASIL SONDAGENS LTDA. em 23/06/2025
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07/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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05/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LAYNE DO BRASIL SONDAGENS LTDA.
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05/06/2025 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 524,28
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05/06/2025 08:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/06/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/05/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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19/05/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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14/05/2025 15:13
Juntada a petição de Desistência
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5af0bf proferida nos autos.
Vistos, etc.
No direito pátrio, o deferimento de tutela inaudita altera pars é medida de caráter excepcional, cujos requisitos são a real possibilidade de que os réus, caso sejam citados, possam tornar o objeto do processo (pedido) ineficaz, e verossimilhança da tese, o que não ocorre no caso em tela.
Desta feita, há de se observar o princípio constitucional do contraditório (art.5º, LV, CRFB/88).
Primeiramente, pois, a relação processual deve ser completada.
Registre-se tratar-se de pedido para devolução do valor pago em decorrência da multa aplicada, devidamente atualizado, todavia observo referir-se o pedido ao mérito ora discutido, ou seja, se devida a aplicação da referida multa ou não em decorrência do tipo de atividade da requerente, razão pela qual se indefere, por ora, a antecipação requerida.
Intime-se a requerente para ciência e cite-se a requerida para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias.
Outrossim, no referido prazo deverão as partes dizer se têm interesse na realização de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYNE DO BRASIL SONDAGENS LTDA. -
07/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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07/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) LAYNE DO BRASIL SONDAGENS LTDA.
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07/05/2025 07:28
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LAYNE DO BRASIL SONDAGENS LTDA.
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06/05/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/05/2025 17:44
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/05/2025 17:43
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100233-90.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 17:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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