TRT1 - 0100185-74.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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05/05/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do agravo de Petição)
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA em 07/04/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a1532 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor em 23/03/2025, de ID. ef75689, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/03/2025, com término de prazo em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 13915ab. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA -
24/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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24/03/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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23/03/2025 21:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4740550 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo IMPROCEDENTE a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública Cível – ACPCiv nº 0000010-39.2020.5.10.0002. Transitado em julgado e não havendo modificação do comando exequendo, expeça-se o competente RPV/Precatório. Observe-se, oportunamente, que os cálculos foram apurados até a data do desligamento da exequente, não havendo outros valores a executar ou incluir em folha por este Juízo além dos constantes na decisão homologatória, conforme termos da fundamentação.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA -
17/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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17/03/2025 17:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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12/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA TORRES CALVET
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11/03/2025 20:12
Juntada a petição de Contraminuta (CMISL)
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07/03/2025 03:47
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2025
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04/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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31/01/2025 13:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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22/01/2025 15:20
Homologada a liquidação
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22/01/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/09/2024 12:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/09/2024 09:08
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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18/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/08/2024 13:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2024
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26/08/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO)
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23/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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15/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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08/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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05/07/2024 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2024
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2024
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05/02/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/02/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 21:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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02/02/2024 17:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/01/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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29/01/2024 23:24
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA /
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16/01/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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21/12/2023 15:54
Encerrada a conclusão
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/10/2023
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05/10/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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26/09/2023 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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20/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/09/2023 21:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/06/2023 23:02
Juntada a petição de Manifestação (pedido de dilação do prazo)
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26/06/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2023
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27/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/04/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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26/04/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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25/04/2023 08:55
Encerrada a conclusão
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05/04/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/03/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA em 27/03/2023
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18/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VALERIA PINTO DE SOUZA
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16/03/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/03/2023 14:13
Iniciada a liquidação
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14/03/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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