TRT1 - 0100453-76.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/07/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 17/07/2025
-
11/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
08/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
07/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
03/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
03/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
02/07/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA em 01/07/2025
-
25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
18/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
18/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/06/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA em 11/06/2025
-
11/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
10/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/06/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
26/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
26/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/05/2025 16:12
Iniciada a execução
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2025
-
07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 088803a proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:d6de762 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 2.572,69, sendo R$ 2.243,20 líquido ao autor, R$ 56,71 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 112,78 de honorários ao patrono do autor e R$ 160,00 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA -
06/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
06/05/2025 14:20
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA em 02/05/2025
-
29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 28/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
20/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
20/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/04/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
03/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
03/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/04/2025 08:50
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 08:50
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/10/2024 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/10/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
20/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
20/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
20/09/2024 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
-
20/09/2024 07:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/09/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
05/09/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
05/09/2024 06:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
05/09/2024 06:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
05/09/2024 06:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/09/2024 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/08/2024 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
27/08/2024 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 01:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2024 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2024 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 11:34
Expedido(a) mandado a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
02/05/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
30/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 00:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANDRO PEREIRA DA SILVA
-
29/04/2024 09:27
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/04/2024 09:27
Expedido(a) mandado a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
29/04/2024 09:25
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2024 09:25
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
26/04/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/04/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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