TRT1 - 0109550-38.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 15:27
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MORAES TEIXEIRA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de KARLA DIAS DO CARMO MACHADO em 02/04/2025
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24/03/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109550-38.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: KARLA DIAS DO CARMO MACHADO, DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: KARLA DIAS DO CARMO MACHADO Tomar ciência do v. acórdão ID a1b4ec7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
Verifica-se que a omissão do juiz de primeiro grau em decidir inaudita altera pars e determinar primeiro que o embargado fale nos autos, esvazia completamente o objeto mediato buscado na petição dos embargos de terceiro, que é a suspensão do leilão, caracterizando decisão teratológica.
Ou defere ou indefere, pois os documentos nos autos permitem saber se aplicável a teoria do comprador de boa fé.
Impõe-se a atribuição de efeito suspensivo à execução pelo ajuizamento dos embargos de terceiros, na forma da primeira parte art. 678 do CPC subsidiário, até decisão do juiz de primeiro grau e seu trânsito em julgado e, consequentemente, a determinação da suspensão de leilões nos autos da execução.
Concedo a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, CONCEDER a segurança, em definitivo, mantendo a decisão que atribuiu efeito suspensivo à execução pelo ajuizamento dos embargos de terceiros, na forma da primeira parte art. 678 do CPC subsidiário, até decisão do juiz de primeiro grau e seu trânsito em julgado e, consequentemente, a determinação de designação de leilões nos autos da execução de nº 0011235-31.2014.5.01.0030.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DIAS DO CARMO MACHADO -
18/03/2025 15:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 30A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MORAES TEIXEIRA
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18/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO
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18/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DIAS DO CARMO MACHADO
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11/03/2025 15:16
Concedida a segurança a KARLA DIAS DO CARMO MACHADO - CPF: *99.***.*62-61
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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15/10/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2024 11:27
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de KARLA DIAS DO CARMO MACHADO em 15/08/2024
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13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MORAES TEIXEIRA em 12/08/2024
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02/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MORAES TEIXEIRA
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01/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO
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01/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DIAS DO CARMO MACHADO
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01/08/2024 10:54
Concedida a Medida Liminar a DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO
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01/08/2024 10:54
Concedida a Medida Liminar a KARLA DIAS DO CARMO MACHADO
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01/08/2024 08:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/07/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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