TRT1 - 0101029-91.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO
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15/07/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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14/07/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO em 07/07/2025
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07/07/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c839d7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ CONHECE dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GALVÃO ENGENHARIA S/A - em recuperação judicial, e, no mérito, julga-os IMPROCEDENTES na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante.
Intimem-se, devendo o credor impulsionar o feito, ante o teor do art. 878 da CLT, em 10 dias. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO -
23/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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23/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO
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23/06/2025 13:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GALVAO ENGENHARIA S/A
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23/06/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO em 12/06/2025
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04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO
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03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/05/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/05/2025 14:48
Iniciada a execução
-
29/05/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO em 28/05/2025
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21/05/2025 20:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e123bd8 proferida nos autos. Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 674fa15 , conforme certidão da contadoria de id. 9b363dd , com valores corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 25/03/2015 pela contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 16.701,17 (+) IRPF a Recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 8.344,64 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 0,00 (+) Honorários Periciais devidos: R$ 0,00 (+) Custas Judiciais: R$ 0,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 25.045,81, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO -
12/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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12/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO
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12/05/2025 15:38
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO em 07/05/2025
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02/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94da93c proferido nos autos.
Vistos etc.
A executada em sua impugnação (id. d353135) solicitou sobrestamento do feito e arguiu prescrição extintiva, que passo a análise: Suspensão – ADPF 1.075 O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, publicada em 12/03/2021, determinou a revogação da suspensão nacional de processos que havia sido publicada anteriormente na data de 22/04/2020, referente ao Tema 1075.
Portanto, indefere-se a suspensão Prescrição da pretensão executória A prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no prazo legal. No caso de Ação de Cumprimento de Sentença, em regra, esse prazo deve ser computado da data da intimação da decisão determinando o desmembramento da ação coletiva para que o titular promovesse a liquidação e a cobrança mediante ação individual por livre distribuição No presente caso a Ação Coletiva transitou em julgado em 13/04/2021 , conforme certidão de id. aa6a9d7, nos autos do Processo de nº AIRR - 1867-86.2011.5.01.0261.
No Juízo da 1ª Vara de Trabalho desta Comarca, onde tramitou a Ação Coletiva, houve determinação para "livre distribuição" das execuções individuais da Ação Coletiva, em 15/03/2022, com publicação/intimação em 28/03/2022, este seria o marco para a contagem da prescrição, a presente ação foi distribuída em 27/12/2024.
A pretensão do trabalhador se submete ao prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art.7º, XXIX, da CRFB/88).
Sendo assim, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva -Súmula n. 150, do E.
STF. Assim, considerando a data da intimação da determinação para livre distribuição (28/03/2022) e a data da distribuição da presente Ação (27/12/2024), verifica-se que não restou configurada a prescrição da pretensão executória, posto que a Ação foi proposta no prazo de cinco anos.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O marco temporal inicial do transcurso do prazo prescricional, na execução individual de sentença genérica, é a publicação da decisão que determinou o desmembramento da execução coletiva, razão pela qual, não havendo transcorrido o quinquênio entre aquela data e o ajuizamento da presente ação executiva individual, incabível o pronunciamento da prescrição. Recurso do exequente provido. 0101065-07.2019.5.01.0006 - DEJT 2023-02-14 - Órgão Julgador: Quinta Turma, Juiz / Relator / Redator ;GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA.
Remetam-se os autos à contadoria, conforme despacho de id. 4cacb48. SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
25/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
25/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO
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25/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc1a3b proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando o despacho de id 4cacb48, verifica-se que há erro material, o que retifico em tempo.
Onde se lê: "Intime-se o reclamado para juntar seus cálculos aos autos, tendo em vista que além de encaminhar o arquivo para a secretaria, também deve juntar nos autos.
Prazo de 5 dias." Leia-se: "Intime-se o reclamante para juntar seus cálculos aos autos, tendo em vista que além de encaminhar o arquivo para a secretaria, também deve juntar nos autos.
Prazo de 5 dias." Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO -
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO
-
24/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cacb48 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamado para juntar seus cálculos aos autos, tendo em vista que além de encaminhar o arquivo para a secretaria, também deve juntar nos autos.
Prazo de 5 dias.
Após, à contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO -
21/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO
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21/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/02/2025 19:01
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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22/01/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE BERGUERAND DE ARAUJO
-
14/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/01/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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27/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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