TRT1 - 0100348-04.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AF SAUDE E BEM ESTAR LTDA
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16/05/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AF SAUDE E BEM ESTAR LTDA em 15/05/2025
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12/05/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b3ccb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Julgo improcedente a ação ajuizada por CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA em desfavor de AF SAUDE E BEM ESTAR LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo independente de transcrição.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.218,37, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.918,72, dispensado o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios de sucumbência a razão de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Exigibilidade da parcela suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 791-A, § 4º da CLT).
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AF SAUDE E BEM ESTAR LTDA -
30/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AF SAUDE E BEM ESTAR LTDA
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30/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA
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30/04/2025 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.218,37
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30/04/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA
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30/04/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA
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30/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/04/2025 14:42
Audiência una realizada (30/04/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/04/2025 13:30
Audiência una designada (30/04/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 13:30
Audiência una realizada (28/04/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d1980 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Aguarde-se a audiência, assegurado o depoimento do autor - apenas este - de forma telepresencial.
Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7221451320?pwd=YnRIemlUTVhCUGM2VEp0U0VNTlN2QT09 ID da reunião: 722 145 1320 Senha de acesso: 362629 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo o advogado informa-lo à parte reclamante, sendo certo que o não comparecimento implicará no arquivamento com o consequente pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, já que é obrigação da parte estar com conexão de áudio e vídeo adequadas.
Os demais participantes, inclusive procuradores do reclamante, devem comparecer de forma PRESENCIAL, sob pena de ser considerada inexistente a participação online, já que não autorizada.
Os procuradores das partes NÃO estão autorizados a comparecer de forma telepresencial.
Caso residam em outra comarca devem substabelecer, se entenderem pertinente, ou comparecer de forma presencial, assim como os demais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA -
27/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2025 08:22
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA
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25/04/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA
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15/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AF SAUDE E BEM ESTAR LTDA em 08/04/2025
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbe9c1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe As audiências serão realizadas presencialmente na sede do juízo, conforme art. 813 da CLT.
Além disso, entende o Juízo pela inviabilidade da realização de audiências unas no formato telepresencial, em razão dos numerosos e complexos atos concentrados em única oportunidade, sendo certo que a presença física de todos os envolvidos traz mais segurança e agilidade na colheita das provas orais.
Fica assegurado o depoimento da autora de forma telepresencial em outra oportunidade, caso necessário e se devidamente comprovada sua residência em outro Estado (por ora, não o fez), o que será apreciado em mesa. Pelo exposto, aguarde-se a audiência presencial já designada, indeferida a modalidade híbrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA -
28/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA
-
28/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1684aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 28/04/2025 09:00 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA -
24/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AF SAUDE E BEM ESTAR LTDA
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24/03/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) AF SAUDE E BEM ESTAR LTDA
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24/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TICIANA CARVALHO BARBOSA
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24/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/03/2025 09:12
Audiência una designada (28/04/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2025 00:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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