TRT1 - 0100534-47.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2025 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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24/05/2025 10:36
Comprovado o depósito judicial (R$ 313,34)
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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22/05/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96539f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Adesivo pelo autor, na petição de #id:138dfaa .
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas . Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo o Recurso Adesivo do reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
08/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/05/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/05/2025 21:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/05/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
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11/04/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/04/2025
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08/04/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a4ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
25/03/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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25/03/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
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25/03/2025 23:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/03/2025 23:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
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25/03/2025 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
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07/02/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/11/2024 15:52
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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16/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
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16/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/04/2024 00:11
Audiência de instrução designada (14/11/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 30/01/2024
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26/01/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/01/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
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22/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/12/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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04/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 30/11/2023
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13/11/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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23/10/2023 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 14:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2023 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2023 23:59
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2023 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 14:59
Audiência inicial cancelada (16/10/2023 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 14/08/2023
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15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 14/08/2023
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04/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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03/08/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
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27/06/2023 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 11:04
Audiência inicial designada (16/10/2023 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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