TRT1 - 0102076-79.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:16
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 14:16
Cancelada a RPV (ID: 5243535)
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de KATIA BALLARO DE SOUSA em 01/07/2025
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16/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4f9054 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: KATIA BALLARO DE SOUSA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 5243535, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Conforme art.
Art. 4°, § 4°, I, da RESOLUÇÃO No 303/2019 do CNJ e Art. 7º, § 3º, I, do CSJT, será requisitada mediante precatório, pagamento de parcela incontroversa do crédito, quando o valor total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, como ocorre no caso; 2 - O ente devedor, responsável pelo pagamento, é a União Federal.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0100797-83.2024.5.01.0003, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - K.B.D.S. -
15/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) KATIA BALLARO DE SOUSA
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15/06/2025 20:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102076-79.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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