TRT1 - 0101189-53.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO FIGUEIREDO DE LIMA em 09/09/2025
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/08/2025
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30/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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28/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FIGUEIREDO DE LIMA
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16/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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08/07/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FIGUEIREDO DE LIMA
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07/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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04/07/2025 12:35
Iniciada a execução
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04/07/2025 12:35
Transitado em julgado em 04/06/2025
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04/07/2025 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e4cb3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte ré.
Ao recorrido(a) (reclamante), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FIGUEIREDO DE LIMA -
07/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FIGUEIREDO DE LIMA
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07/04/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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07/04/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO FIGUEIREDO DE LIMA em 04/04/2025
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04/04/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db28d4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A. a pagar a FABIO FIGUEIREDO DE LIMA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 695,29, mais liquidação de R$ 173,82) de R$ 869,11, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 34.764,50 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
21/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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21/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FIGUEIREDO DE LIMA
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21/03/2025 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 869,11
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21/03/2025 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO FIGUEIREDO DE LIMA
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21/03/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO FIGUEIREDO DE LIMA
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21/03/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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17/03/2025 14:49
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/03/2025 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/03/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 19:06
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de FABIO FIGUEIREDO DE LIMA em 18/12/2024
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12/12/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FIGUEIREDO DE LIMA
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09/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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06/12/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/12/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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