TRT1 - 0001002-90.2012.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD CORREIA DE ARAUJO
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08/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c2f7f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que o empregado faleceu conforme informa o patrono e no qual seus representantes legais deverão proceder a habilitação para recebimento das verbas devidas.
A Lei nº 6.858/80, em seu artigo 1º dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, in verbis: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Diante do acima exposto, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 40(trinta) dias, a certidão de dependentes do falecido empregado, expedida pelo órgão previdenciário, sob pena de sobrestamento do feito para fins do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD CORREIA DE ARAUJO -
28/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD CORREIA DE ARAUJO
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28/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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27/05/2025 09:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2025 09:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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22/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD CORREIA DE ARAUJO
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22/05/2025 12:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/05/2025 16:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de EDGARD CORREIA DE ARAUJO em 31/03/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a79876 proferido nos autos.
Nada a deferir , ante o contido na certidão da Contadoria, juntada no ID f116897, lavrada nos seguintes termos: "Certifico que, nesta data, foi verificado que os parâmetros da atualização foram determinados pela CAEX, conforme ata de #id:26986b2." (grifos inseridos) Intime-se o rte.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD CORREIA DE ARAUJO -
20/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD CORREIA DE ARAUJO
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20/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/01/2025 13:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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22/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD CORREIA DE ARAUJO
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22/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/12/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/12/2024 09:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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12/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD CORREIA DE ARAUJO
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12/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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10/12/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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06/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/10/2024 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2024 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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30/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:49
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
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03/07/2024 21:38
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de EDGARD CORREIA DE ARAUJO em 03/04/2024
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21/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD CORREIA DE ARAUJO
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20/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/02/2024 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2024 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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10/01/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 15:29
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
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05/06/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/06/2023 11:07
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/04/2023 05:31
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ecfb5d6) para Manifestação
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20/04/2023 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/04/2022 01:59
Decorrido o prazo de EDGARD CORREIA DE ARAUJO em 04/04/2022
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31/03/2022 03:27
Juntada a petição de Manifestação (pedido de prosseguimento)
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26/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD CORREIA DE ARAUJO
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25/03/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/02/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (pedido revisão cálculo)
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18/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/02/2022 12:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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