TRT1 - 0100639-47.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAIKE SOUZA SANTOS em 25/06/2025
-
09/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
-
06/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
06/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MAIKE SOUZA SANTOS
-
06/06/2025 13:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
06/06/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/06/2025 12:20
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
-
19/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
19/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MAIKE SOUZA SANTOS
-
19/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/05/2025 11:30
Juntada a petição de Acordo
-
12/05/2025 12:00
Registrada a inclusão de dados de VIKINGS RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2025 12:00
Registrada a inclusão de dados de NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2025 11:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/05/2025 11:36
Determinada a inclusão de dados de VIKINGS RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2025 11:36
Determinada a inclusão de dados de NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2025 07:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/05/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MAIKE SOUZA SANTOS
-
02/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/05/2025 14:07
Iniciada a execução
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAIKE SOUZA SANTOS em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6699057 proferida nos autos.
Correta a promoção da contadoria id 88a082d.
Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação da reclamada.
Homologo os cálculos ID 773f124.
Citem-se as Reclamadas na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIKINGS RESTAURANTE LTDA - NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA -
28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
-
28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAIKE SOUZA SANTOS
-
28/03/2025 09:14
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/02/2025 21:32
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAIKE SOUZA SANTOS em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b322d34 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos ID 773f124 às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIKE SOUZA SANTOS -
23/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
-
23/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
23/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MAIKE SOUZA SANTOS
-
23/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
-
28/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAIKE SOUZA SANTOS
-
28/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/11/2024 14:31
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAIKE SOUZA SANTOS em 14/11/2024
-
30/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
-
29/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
29/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MAIKE SOUZA SANTOS
-
29/10/2024 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
29/10/2024 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAIKE SOUZA SANTOS
-
29/10/2024 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a MAIKE SOUZA SANTOS
-
24/09/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/09/2024 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/09/2024 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2024 11:37
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/08/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100639-47.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: MAIKE SOUZA SANTOS RECLAMADO: VIKINGS RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): MAIKE SOUZA SANTOSPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 28/08/2024 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
-
25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MAIKE SOUZA SANTOS
-
25/06/2024 09:11
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/06/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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