TRT1 - 0101014-10.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ em 07/04/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0dbe8 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor, em 28/02/2025 , ID: 8ac1985 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, patrono regularmente constituído, conforme procuração ID:ed8f315 Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo Autor. Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de oito dias.
Decorridos, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ -
24/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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24/03/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO RIBEIRO PITTA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
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23/03/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ em 21/03/2025
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO PITTA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35c7ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ratifico o despacho de id. 2a0d2d2 e recebo a manifestação de id. 8ac1985 como Agravo de Petição.
Intime-se o Agravado para manifestações. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ -
12/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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12/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
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12/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8ac1985) para Agravo de Petição
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12/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ em 10/03/2025
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28/02/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0d2d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
O prazo para o exequente impugnar a sentença de liquidação é de 5 dias a contar da data que teve ciência da mesma, independentemente do Juízo da execução se encontrar garantido.
Sendo extemporânea a impugnação, resta incólume a sentença de liquidação e extinção.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, remetam-se ao arquivo com baixa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RIBEIRO PITTA -
21/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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21/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
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21/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ em 14/02/2025
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12/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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31/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
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31/01/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/01/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ em 29/01/2025
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28/01/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/12/2024
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13/12/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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11/12/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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11/12/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
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11/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/12/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 11:59
Juntada a petição de Impugnação
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06/12/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ em 04/12/2024
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22/11/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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19/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
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19/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
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08/11/2024 19:05
Homologada a liquidação
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08/11/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/09/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ em 16/09/2024
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12/09/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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04/09/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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04/09/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
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04/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/07/2024 21:26
Juntada a petição de Impugnação
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20/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
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10/07/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bca6d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber, sob pena de preclusão.2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de imediata remessa, sem necessidade de intimação, ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO:Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião;6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.8 - Para os cálculos elaborados no PJE Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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27/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/06/2024 19:34
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 19:34
Transitado em julgado em 17/06/2024
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25/06/2024 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2023 08:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO PITTA em 17/03/2023
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08/03/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
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06/03/2023 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ sem efeito suspensivo
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06/03/2023 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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03/03/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
-
16/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/02/2023 12:57
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO PITTA em 09/02/2023
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08/02/2023 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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19/12/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
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19/12/2022 10:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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16/12/2022 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ em 14/12/2022
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13/12/2022 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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02/12/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO PITTA em 29/08/2022
-
16/08/2022 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (00-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .pdf)
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10/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
-
08/08/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
-
08/08/2022 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
08/08/2022 20:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RENATO RIBEIRO PITTA
-
08/08/2022 20:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO RIBEIRO PITTA
-
04/08/2022 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/08/2022 08:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais.pdf)
-
03/08/2022 17:08
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
-
03/08/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE JUNTADA.pdf)
-
28/07/2022 09:43
Audiência una realizada (28/07/2022 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/07/2022 13:56
Juntada a petição de Contestação (1. Contestação.pdf)
-
12/07/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (1. Manifestação.pdf)
-
12/07/2022 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/06/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
-
24/06/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
-
22/06/2022 17:11
Audiência una designada (28/07/2022 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2022 17:11
Audiência una cancelada (28/07/2022 12:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/11/2021 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
29/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO PITTA
-
28/10/2021 16:21
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
-
28/10/2021 15:15
Audiência una designada (28/07/2022 12:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/10/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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