TRT1 - 0100366-87.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IZABETE GOMES DA SILVA em 29/05/2025
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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19/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) IZABETE GOMES DA SILVA
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16/05/2025 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/09/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 14/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de IZABETE GOMES DA SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a72f7 proferido nos autos.
A Reclamada manifesta a sua discordância quanto à aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, fundamentando sua posição na existência de regra específica prevista na CLT.
Anote-se a discordância.
No mais, inclua-se em pauta UNA, presencial.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZABETE GOMES DA SILVA -
24/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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24/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IZABETE GOMES DA SILVA
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24/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/04/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca90ab proferida nos autos.
DA TUTELA ANTECIPADA Vistos os autos.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para que a ré seja compelida a realizar o pagamento dos seus direitos trabalhistas, incluindo as verbas rescisórias.
Pois bem.
O pedido exige cognição exauriente, sendo incompatível com o deferimento de tutela antecipada.
Indefiro. DA APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC (POR NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL) Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito (ou “Considerando que o pedido demanda a realização de perícia”), por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABETE GOMES DA SILVA -
21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) IZABETE GOMES DA SILVA
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21/03/2025 09:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABETE GOMES DA SILVA
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10/03/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/03/2025 13:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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