TRT1 - 0101235-32.2018.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc3990 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Quanto a insurgência da Autora em relação a atualização dos cálculos até a data do pedido de recuperação pela 2ª Ré, de fato não há qualquer impedimento legal para a apuração de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial.
Esclareço a parte que consiste em mero delimitador do quadro geral de credores, necessário para expedição futura de certidão de crédito.
Neste sentido Jurisprudência deste E.
Regional: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não há norma legal que disponha sobre a limitação de juros e correção monetária até a data de ingresso do pedido de recuperação judicial.
O artigo 9o, inciso II, da Lei no 11.101/05 estabelece apenas requisitos que regulam a habilitação dos créditos existentes até então, dentre os quais o de que o valor da dívida atualizado até aquela data servirá como delimitador do quadro geral de credores.
Sobre o tema, este E.
TRT editou a Súmula 4.” (TRT-1 - AP 0100586-16.2018.5.01.0243, Sexta Turma, Relator: Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo, Data de Julgamento: 07/12/2021, Data de Publicação: 17/12/2021) Após o recebimento dos créditos habilitados no procedimento da recuperação judicial, a autora, caso tenha interesse, poderá requerer nos autos da ação trabalhista, à luz da Súmula no. 4 deste E.
TRT, a apuração dos valores atualizados, deduzindo-se aqueles já quitados, e o prosseguimento da execução.
Intime-se a autora para ciência do presente, bem como para que venham com novos cálculos, com as devidas retificações, conforme certidão do i.contador ao id 7f09078.
Prazo de 10 dias.
Após, vista às Reclamadas, por igual prazo, independente de nova intimação.
Decorrido os prazos, encaminhem os autos à contadoria. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PAGGO ADMINISTRADORA LTDA -
25/07/2023 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 17/07/2023
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05/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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04/07/2023 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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18/04/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 17/04/2023
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18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de NELMA RANGEL em 17/04/2023
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14/04/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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30/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NELMA RANGEL
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23/03/2023 14:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de NELMA RANGEL - CPF: *18.***.*82-20
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07/03/2023 13:50
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 10:00 Sala 4 em mesa 21-03-2023 ()
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24/02/2023 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2022 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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14/03/2022 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
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25/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2021
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03/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 02/09/2021
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03/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de NELMA RANGEL em 02/09/2021
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03/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 02/09/2021
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03/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de NELMA RANGEL em 02/09/2021
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31/08/2021 11:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PAGGO)
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24/08/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração autora)
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21/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2021
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21/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2021
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21/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2021
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21/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2021
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21/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2021
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21/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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20/08/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NELMA RANGEL
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20/08/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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20/08/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NELMA RANGEL
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05/08/2021 16:16
Conhecido o recurso de NELMA RANGEL - CPF: *18.***.*82-20 e provido em parte
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05/08/2021 16:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-38 / null
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02/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2021
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01/07/2021 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 15:57
Incluído em pauta o processo para 04/08/2021 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 04-08-2021 ()
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16/03/2021 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2021 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/03/2021 11:48
Retirado de pauta o processo
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03/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2021
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02/02/2021 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:44
Incluído em pauta o processo para 09/03/2021 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 09-03-2021 ()
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15/10/2020 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2020 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/04/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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