TRT1 - 0101289-46.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ERIVAN RIBEIRO DE SOUZA
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09/09/2025 13:33
Audiência inicial designada (13/10/2025 09:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/09/2025 09:27
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 20:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2025
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07/05/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do autor)
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15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/04/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIVAN RIBEIRO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025
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02/04/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb7432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Inicialmente, retiro o feito de pauta.
Considerando que decorreu o prazo deferido nos termos da Ata de ID b7e5dcb sem que o autor cumprisse o comando de lá emergente, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no que dispõe o art. 485, I, do CPC, c/c o art. 769, da CLT.
Custas de R$1.140,00, calculadas sobre o valor de R$ 57.000,00, atribuído à causa na inicial, pela autora, das quais fica dispensada do recolhimento.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo legal, dê-se baixa e se arquive.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIVAN RIBEIRO DE SOUZA -
19/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ERIVAN RIBEIRO DE SOUZA
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19/03/2025 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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19/03/2025 11:57
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 09:35
Audiência inicial cancelada (29/04/2025 08:01 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:37
Audiência inicial designada (29/04/2025 08:01 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 09:37
Audiência inicial realizada (11/03/2025 08:11 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 11:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ERIVAN RIBEIRO DE SOUZA em 03/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2024
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25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ERIVAN RIBEIRO DE SOUZA
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22/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/11/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/11/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ERIVAN RIBEIRO DE SOUZA
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13/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/11/2024 12:28
Audiência inicial designada (11/03/2025 08:11 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/11/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/10/2024 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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