TRT1 - 0001688-89.2012.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CROMOS S A TINTAS GRAFICAS
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 18:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ae41d proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0001688-89.2012.5.01.0012 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA Recorrido(a)(s): 1.
CROMOS S A TINTAS GRAFICAS RECURSO DE: JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id fc24aab; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 2d32918).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 832 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos caput, 1º e 2º do artigo 1013 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 7 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 9, 134, 137, 456 e 460 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos II e III do artigo 374 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 186, 187, 317, 478 e 479 do Código Civil; inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco a contrariedade mencionada.
Trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista, apenas quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL".
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CROMOS S A TINTAS GRAFICAS -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CROMOS S A TINTAS GRAFICAS
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15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA
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15/05/2025 17:14
Admitido em parte o Recurso de Revista de JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA
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07/04/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CROMOS S A TINTAS GRAFICAS em 04/04/2025
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04/04/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001688-89.2012.5.01.0012 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA RECORRIDO: CROMOS S A TINTAS GRAFICAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 094f346, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar a omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, e inverter o ônus da sucumbência, com custas pela ré no importe de R$ 500.00, sobre o valor da petição inicial dado à causa de R$ 25.000,00, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA -
21/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CROMOS S A TINTAS GRAFICAS
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21/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA
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20/03/2025 11:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA - CPF: *02.***.*29-68
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30/01/2025 19:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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12/12/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 23:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CROMOS S A TINTAS GRAFICAS em 28/11/2024
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25/11/2024 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CROMOS S A TINTAS GRAFICAS
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08/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA
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29/10/2024 15:17
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ MONTEIRO DE SIQUEIRA - CPF: *02.***.*29-68 e provido em parte
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25/10/2024 15:30
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:52
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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12/09/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/07/2024 10:27
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/07/2024 09:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/07/2024 20:38
Proferida decisão
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04/07/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/07/2024 13:56
Retirado de pauta o processo
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05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
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04/06/2024 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 Sessão Presencial 03 07 2024 JML ()
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17/04/2024 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/04/2024 14:57
Retirado de pauta o processo
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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15/02/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/12/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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