TRT1 - 0100295-28.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3caa2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber, sob pena de preclusão.2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de imediata remessa, sem necessidade de intimação, ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO:Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião;6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.8 - Para os cálculos elaborados no PJE Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 05:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/06/2024 03:18
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2022 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/10/2022
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18/10/2022 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2022 15:31
Juntada a petição de Contraminuta
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18/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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17/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/10/2022
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28/09/2022 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2022 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2022 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES em 05/08/2022
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06/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2022
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29/07/2022 14:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022
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22/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022
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22/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DE SOUZA GUEDES
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21/07/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/07/2022 14:35
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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05/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2022
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04/07/2022 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:13
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 11:00 ACCD ()
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28/06/2022 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2022 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/05/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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