TRT1 - 0100571-67.2020.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac48bc0 proferido nos autos.
Intime-se o segundo reclamado para informar seus dados bancários para devolução dos depósitos recursais id 0958e0d, id 0720123 e id 7190796.
Cumprido, expeça-se o competente alvará, intime-se e exclua-se do polo passivo.
Intime-se a primeira ré para que reintegre a autora à folha salarial da empresa com salários compatíveis com a função ocupada, determinando, ainda, que a 1ª ré forneça plano de saúde à autora Smart 400, da operadora NotreDame Intermédica ou outro plano de saúde coletivo contratado pela primeira reclamada atualmente.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE SOUZA DOS SANTOS -
11/03/2025 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 17:09
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/10/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
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01/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOUZA DOS SANTOS
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30/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/09/2024 10:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/09/2024 19:11
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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13/05/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/05/2024 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. em 08/05/2024
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09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELAINE SOUZA DOS SANTOS em 08/05/2024
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30/04/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
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17/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOUZA DOS SANTOS
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17/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/04/2024 13:42
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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18/03/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 09-04-2024 ()
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23/02/2024 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/03/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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