TRT1 - 0100561-64.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:24
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 94)
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08/07/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO em 02/06/2025
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02/06/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100561-64.2024.5.01.0284 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO DESTINATÁRIO(S): MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:8b5d4ec): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por deserto; conhecer do Recurso Ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar devidos os depósitos do FGTS, considerando-se o marco de janeiro/2016. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO -
19/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO
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19/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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19/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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19/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO
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13/05/2025 20:05
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO - CPF: *92.***.*56-91 e provido
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13/05/2025 20:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 / null
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 16:25
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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31/03/2025 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/03/2025 08:13
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 27/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd7230 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO Vistos, etc.
Em face da renúncia ao mandato outorgado pela Ré, conforme #id:9dceacc, proceda-se à inativação dos advogados como requerido. mantendo-se o patrono da reclamada Paulo Roberto Pereira Paes, conforme substabelecimento de #id:39d921c e procuração anexada em #id:28f1a68.
Intime-se.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
24/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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24/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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20/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b47122 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO Vistos, etc.
Venha a parte ré com a procuração atualizada ou o substabelecimento que conferem poderes ao advogado PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO, no prazo de 48 horas, sob pena de exclusão do referido patrono, bem como da petição de #id:7cc3132.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
13/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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13/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca7110 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO DE AZEVEDO Vistos, etc.
A reclamada formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em contestação (Id c538303), o que foi indeferido pela sentença do juízo de origem (Id 5afd5fa), ao argumento de não ter a parte ré demonstrado e provado a ausência de bens para arcar com as despesas processuais.
Alega ser uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, encontrando-se impossibilitada financeiramente de arcar com as despesas processuais.
Segue afirmando que "é de conhecimento público e notório que a Entidade Hospitalar está passando por dificuldades financeiras, tendo inclusive saído de uma Intervenção Judicial a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de improbidade administrativa do administrador anterior, que assolou a Recorrente em dívidas." O pedido de gratuidade de justiça da ré, pessoa jurídica de direito privado, não pode prosperar.
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II do C.
TST, pois os documentos por ela apresentados não demonstraram cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
A ré é, todavia, entidade filantrópica (Id 66c1a06), o que lhe permite a isenção do depósito recursal, nos termos do disposto no artigo 899, § 10 da CLT, sendo devidas, entretanto, as custas processuais.
Assim, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
22/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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22/02/2025 13:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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21/02/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/02/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/02/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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03/11/2024 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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