TRT1 - 0100998-06.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR
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05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 09:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5768717 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100998-06.2021.5.01.0060 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1.
BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR 2.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id c2ebde0; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 5ee1f79).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / APOSENTADORIA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / EMPREGADO PÚBLICO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos V, X, XXXV e XXXVI do artigo 5º; artigo 6º; incisos I e XXII do artigo 7º; parágrafos 14 e 15 do artigo 37; inciso II do §1º do artigo 40; §3º do artigo 73; inciso IX do artigo 93; §4º do artigo 129; §16 do artigo 201 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 468 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 51 da Lei nº 8213/1991. - divergência jurisprudencial. - violação do artigo 2º, Lei Complementar n.º 152/2015. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE 786.540.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à aposentadoria compulsória; às verbas rescisórias indenizatórias; ao dano moral in re ipsa, e; à perda de uma chance de adesão ao plano de estímulo à aposentadoria.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/04/2025 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 04/04/2025
-
04/04/2025 08:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 13:21
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 75e9c52) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100998-06.2021.5.01.0060 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8b448f9, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA -
21/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR
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21/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA
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20/03/2025 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *70.***.*64-49
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30/01/2025 19:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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13/01/2025 21:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/01/2025 00:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/11/2024 14:08
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ebc00f1) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 04/11/2024
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28/10/2024 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR
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17/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA
-
16/10/2024 20:50
Conhecido o recurso de MARIO LOPES DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *70.***.*64-49 e não provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/09/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
22/08/2024 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/08/2024 10:49
Retirado de pauta o processo
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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20/06/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/03/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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