TRT1 - 0100311-43.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) AGV LOGISTICA S.A
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29/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MOREIRA
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29/08/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 780,40
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29/08/2025 13:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO DE SOUZA MOREIRA
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18/08/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 13:08
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2025 09:23
Audiência una realizada (29/07/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2025 09:34
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGV LOGISTICA S.A em 22/04/2025
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12/04/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79839d7 proferido nos autos. A ré requereu realização de audiência telepresencial.
A parte autora não assinalou a opção de sistema 100% digital, e requereu audiência modo presencial.
Considerando que o presente processo não tramita no sistema 100% digital e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, cuja redação foi alterada pela Resolução 481/2022 do CNJ, que definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, determino a manutenção da audiência presencial, já designada (29/07/2025, às 08:40), sem possibilidade de modo híbrido.
Aguarde-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGV LOGISTICA S.A -
07/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) AGV LOGISTICA S.A
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07/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MOREIRA
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07/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946c0f3 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, ao realizar o procedimento de triagem nos presentes autos, verificou-se que a matéria, objeto da demanda, versa sobre dano moral por exposição da imagem do reclamante/trabalhador em foto de um acidente de trabalho, durante uma reunião nas dependências da Reclamada, razão pela qual faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Vistos etc...
Diante do acima certificado, visando a economia e a celeridade dos atos processuais, devolvam-se os autos à VT de origem uma vez que o tema nele discutido depende de produção de prova junto ao Juízo de origem. Destaco, contudo, que este CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE SOUZA MOREIRA -
19/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AGV LOGISTICA S.A
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19/03/2025 16:46
Expedido(a) notificação a(o) AGV LOGISTICA S.A
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19/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MOREIRA
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19/03/2025 14:02
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: 6bb9232) para Manifestação
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19/03/2025 13:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MOREIRA
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19/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/03/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/03/2025 20:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2025 08:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:50
Audiência una designada (29/07/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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