TRT1 - 0100474-98.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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18/03/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA em 06/02/2025
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29/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA
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28/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/01/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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12/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA
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04/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/11/2024 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2024 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA em 29/10/2024
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24/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/10/2024
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA em 17/10/2024
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17/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:30
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA
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16/10/2024 11:01
Determinada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 11:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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15/10/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA
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08/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/10/2024 11:17
Iniciada a execução
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18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/09/2024
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17/09/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA
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06/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA em 05/09/2024
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02/09/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA
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22/08/2024 15:28
Homologada a liquidação
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22/08/2024 14:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c40c05a) para Impugnação
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22/08/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/08/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/07/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281de85 proferido nos autos.
Vistos, etc. Intime-se a parte Autora, para adequação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo, sob pena ser rejeitado de plano o cálculo por genérico de ineficaz. Embora o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos de id 1b63533, o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.Desta forma, considerando que os cálculos do reclamante foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Apresentados os cálculos, independente de intimação deverá a parte Ré adequar de seus cálculos de liquidação, observando-se as decisões proferidas nos autos e os parâmetros fixados por este Juízo, bem como manifestar-se sobre os novos cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA
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19/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/07/2024 18:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/07/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5284bd4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber, sob pena de preclusão.2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de imediata remessa, sem necessidade de intimação, ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO:Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião;6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.8 - Para os cálculos elaborados no PJE Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/06/2024 19:11
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 19:10
Transitado em julgado em 17/06/2024
-
24/06/2024 04:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2017 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2017 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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12/09/2017 16:09
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/09/2017 16:09
Encerrada a conclusão
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12/09/2017 16:08
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/08/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2017 00:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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14/08/2017 00:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA
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14/08/2017 00:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA
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01/06/2017 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/05/2017 13:13
Audiência una realizada (25/05/2017 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2017 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2017 04:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2017
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25/03/2017 04:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2017 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/03/2017 15:12
Audiência una designada (25/05/2017 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2017 20:36
Expedido(a) alvará a(o) autor
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20/03/2017 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2017 11:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/03/2017 11:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/03/2017 08:20
Concedida a Antecipação de tutela a GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA - CPF: *14.***.*88-35
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10/03/2017 13:07
Concedida a Antecipação de tutela a GESIANA ALVES CARVALHO DE LIMA - CPF: *14.***.*88-35
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10/03/2017 10:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a Nelise Maria Behnken
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09/03/2017 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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