TRT1 - 0100235-23.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:25
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 20:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.472,29)
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5e0db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL em seus próprios termos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC.
Custas pela parte consignatária, dispensada em virtude da gratuidade de justiça ora deferida (artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Expeça-se alvará dos valores depositados.
Intimem-se as partes.
Integralmente cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RICHARD DOS SANTOS COSTA -
01/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RICHARD DOS SANTOS COSTA
-
01/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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01/04/2025 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,00
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01/04/2025 16:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS RICHARD DOS SANTOS COSTA
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01/04/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/04/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:59
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/03/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RICHARD DOS SANTOS COSTA
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13/03/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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10/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100235-23.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 16:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/03/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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