TRT1 - 0100127-85.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/04/2025 16:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/04/2025 10:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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30/04/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2025 05:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SPA ZEN E ESTETICA LTDA
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08/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e772a05 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, em consulta ao sistema e-carta verifiquei que a reclamada não recebeu a notificação para comparecer na sessão de mediação (mudou-se), razão pela qual faço os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS CEJUSC-JT 4.0/Niterói DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente novo e correto endereço completo da reclamada.
No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Registro que, na hipótese da parte peticionar apenas confirmando o endereço anteriormente informado, os autos serão devolvidos ao juízo de origem.
Caso a parte autora informe novo endereço, proceda a Secretaria a alteração do endereço no cadastro da parte ré e reinclua-se o feito em pauta.
Por fim, destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA LAURINDO -
06/04/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LAURINDO
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04/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0100127-85.2025.5.01.0431 : BIANCA LAURINDO : SPA ZEN E ESTETICA LTDA DESTINATÁRIO: BIANCA LAURINDO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 30/04/2025 10:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA LAURINDO -
21/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SPA ZEN E ESTETICA LTDA
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21/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LAURINDO
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21/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LAURINDO
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10/03/2025 09:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2025 10:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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19/02/2025 10:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LAURINDO
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18/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/02/2025 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/06/2026 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 10:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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