TRT1 - 0100264-25.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 11:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/08/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/08/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/08/2025
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31/07/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/07/2025 22:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
23/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
21/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
21/07/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
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21/07/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/07/2025 11:04
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA GABRIELA NUTI
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/06/2025
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26/06/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/06/2025 19:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
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03/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a5024 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:f22c28c, homologo os cálculos de Id ba1a7e5, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor, (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do autor, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Imposto de Renda, (DARF - Cód. 5936), Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 4.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. 5.Comprovado o pagamento, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
26/05/2025 15:08
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
13/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 21:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a74c8ad) para Manifestação
-
12/05/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b69be1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias, da impugnação apresentada pela ré.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO -
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
30/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/04/2025 18:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c481bcc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a ré para manifestar-se quanto ao presente Cumprimento de Sentença e, querendo, impugnar os cálculos apresentados pelo autor, apresentando os valores que entende devidos, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo da parte autora, ou não apresentada manifestação da parte ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados pelas partes e apuração, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
28/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
28/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
28/03/2025 10:37
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 15:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100264-25.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 09:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 09:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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