TRT1 - 0100411-56.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 10:37
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 17:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.837,95
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29/05/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS BORGES DIAS DA MOTA
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29/05/2025 17:15
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/05/2025 17:15
Audiência una realizada (29/05/2025 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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28/05/2025 23:47
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 30/04/2025
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04/04/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
04/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de VINICIUS BORGES DIAS DA MOTA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100411-56.2025.5.01.0411 : VINICIUS BORGES DIAS DA MOTA : SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): VINICIUS BORGES DIAS DA MOTA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala LIVRE": 29/05/2025 09:20 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://www.trt1.jus.br/consulta-processual.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu (s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(6- s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art.455 do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ARARUAMA/RJ, 24 de março de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS BORGES DIAS DA MOTA -
24/03/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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24/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BORGES DIAS DA MOTA
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21/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:39
Audiência una designada (29/05/2025 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/03/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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