TRT1 - 0100014-19.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 19:06
Expedido(a) mandado a(o) NOVA SAO JOSE LOGISTICA LTDA - ME
-
08/09/2025 19:06
Expedido(a) mandado a(o) G.M.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
-
07/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/09/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:28
Proferida decisão
-
14/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/07/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
15/05/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 650,72)
-
09/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd388b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o Autor a fornecer seus dados bancários, para a transferência de valores, no prazo de 05 dias, sob pena de ser expedido alvará para comparecimento ao banco depositário. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK BAPTISTA DA SILVA -
07/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
07/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA CAROLINA CORREIA DA SILVA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA MORAES em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de J C CORREIA DA SILVA PADARIA em 22/04/2025
-
28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PATRICK BAPTISTA DA SILVA em 27/03/2025
-
25/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CAROLINA CORREIA DA SILVA
-
25/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA MORAES
-
25/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) J C CORREIA DA SILVA PADARIA
-
19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7fb00 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Convolo em penhora os bloqueio(s) parcial(is) SISBAJUD de ID(s) eeda58e e anexos (R$803,45).
Intime-se a parte exequente para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo o(s) Executado(s), em observância aos termos do art. 72, parágrafos 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Decorrido o prazo sem manifestações, considerando que o valor bloqueado é inequivocamente inferior ao total devido, expeça-se alvará à reclamante pelo do depósito #ID.
Para tanto, deverá o exequente apresentar, no prazo de 05 dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não localizadas contas correntes da executada com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do(s) executado(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo, prossiga a Secretaria com a ativação do sistema RENAJUD, para localização de veículos de propriedade do(s) executado(s), bem como o INFOJUD para verificação das três últimas declarações de IR.
Intime-se a parte autora a dar andamento à execução no prazo de 15 dias.
Em caso de indicação de bem imóvel de propriedade da executada, deverá apresentar certidão de ônus reais.
Em caso de requerimento de desconsideração da personalidade da personalidade jurídica deverá a Secretaria da Vara consultar a JUCERJA para verificação dos sócios e o INFOJUD para obtenção de seus atuais endereços.
Inerte, sobreste-se o processo para fins de aplicação do art.11-A, da CLT. wcc NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK BAPTISTA DA SILVA -
18/03/2025 16:00
Registrada a inclusão de dados de J C CORREIA DA SILVA PADARIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2025 16:00
Registrada a inclusão de dados de JONATHAN DE OLIVEIRA MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2025 16:00
Registrada a inclusão de dados de JESSICA CAROLINA CORREIA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
18/03/2025 15:40
Determinada a inclusão de dados de JONATHAN DE OLIVEIRA MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2025 15:40
Determinada a inclusão de dados de JESSICA CAROLINA CORREIA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2025 15:40
Determinada a inclusão de dados de J C CORREIA DA SILVA PADARIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/03/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA CAROLINA CORREIA DA SILVA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA MORAES em 14/11/2024
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de J C CORREIA DA SILVA PADARIA em 06/11/2024
-
07/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CAROLINA CORREIA DA SILVA
-
07/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA MORAES
-
04/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
27/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) J C CORREIA DA SILVA PADARIA
-
27/09/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
07/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/09/2024 15:43
Iniciada a execução
-
05/09/2024 15:43
Transitado em julgado em 14/08/2024
-
04/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de J C CORREIA DA SILVA PADARIA em 03/09/2024
-
17/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de PATRICK BAPTISTA DA SILVA em 16/08/2024
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICK BAPTISTA DA SILVA em 14/08/2024
-
08/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
07/08/2024 14:53
Proferida decisão
-
07/08/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) J C CORREIA DA SILVA PADARIA
-
01/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
31/07/2024 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 879,61
-
31/07/2024 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
19/06/2024 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/06/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 15:05
Audiência una realizada (18/06/2024 10:55 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
14/06/2024 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 09:29
Expedido(a) mandado a(o) J C CORREIA DA SILVA PADARIA
-
07/06/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
07/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:58
Audiência una designada (18/06/2024 10:55 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/06/2024 12:58
Audiência una cancelada (18/06/2024 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/06/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/05/2024 08:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) J C CORREIA DA SILVA PADARIA
-
11/05/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
11/05/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/05/2024 10:44
Audiência una designada (18/06/2024 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
10/05/2024 10:44
Audiência una cancelada (27/05/2024 13:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
27/04/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 13:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) J C CORREIA DA SILVA PADARIA
-
06/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
06/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:51
Audiência una designada (27/05/2024 13:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
05/04/2024 08:51
Audiência una cancelada (29/05/2024 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
05/04/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/04/2024 08:40
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 13:30
Audiência una designada (29/05/2024 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/03/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/03/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
18/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/03/2024 08:40
Audiência una cancelada (20/03/2024 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
17/03/2024 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 16:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) J C CORREIA DA SILVA PADARIA
-
04/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de J C CORREIA DA SILVA PADARIA em 28/02/2024
-
08/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) J C CORREIA DA SILVA PADARIA
-
03/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
02/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:56
Audiência una designada (20/03/2024 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/02/2024 08:56
Audiência una cancelada (08/02/2024 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/02/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/01/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) J C CORREIA DA SILVA PADARIA
-
17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BAPTISTA DA SILVA
-
16/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/01/2024 08:09
Audiência una designada (08/02/2024 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
15/01/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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