TRT1 - 0101467-65.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAG 2 COMERCIO LTDA em 11/09/2025
-
22/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TAG 2 COMERCIO LTDA
-
20/08/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL DE AZEVEDO LOPES
-
07/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/08/2025 15:19
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 15:18
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TAG 2 COMERCIO LTDA em 08/07/2025
-
03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAXUEL DE AZEVEDO LOPES em 02/07/2025
-
25/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101467-65.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: MAXUEL DE AZEVEDO LOPES RECLAMADO: TAG 2 COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO: TAG 2 COMERCIO LTDA O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado TAG 2 COMERCIO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença de ID 7cd0c7b. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAG 2 COMERCIO LTDA -
23/06/2025 20:16
Expedido(a) edital a(o) TAG 2 COMERCIO LTDA
-
16/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd0c7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por YGOR FERNANDES MULLER em face de ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME perante a 02ª Vara do Trabalho de ITABORAÍ/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para.
RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes processuais, pelo período não registrado, deferindo, ainda, a retificação da anotação do vínculo na CTPS do Reclamante, constando como data de início 27/06/2022, com o recolhimento de FGTS do mês de junho/2022, bem como o reflexo da multa de 40%.
RECONHECER como verdadeira a jornada de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 20h30, com 1hora de intervalo e aos sábados, das 09h às 14h, DETERMINANDO o pagamento das horas extras que ultrapassarem a 8ª diária e/ou a 44ª semanal, adotados os seguintes parâmetros: observação da evolução salarial da Autora, os dias efetivamente trabalhados, o afastamento previdenciário de 08/11/2023 a 11/1/2024, e as súmulas n. 264 e 347, C.
TST; com acréscimo de 50%; adotado o divisor de 220h, com reflexos, por habituais e pela média, no repouso semanal remunerado, 13º salário, férias mais 1/3, aviso-prévio e FGTS e multa de 40%.
DETERMINAR a devolução dos descontos ilegais, no valor de R$1.527,59.
FIXAR a indenização por danos morais em R$15.000,00. .
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Réu em benefício do(a) advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação dos pedidos julgados procedentes(artigo 791-A, caput, da CLT).
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
AUTORIZAR a dedução.
Agende a Secretaria, com intimação das partes, data para a retificação da CTPS, devendo o Reclamante se apresentar munido do documento e a Reclamada com o carimbo respectivo.
Na ausência da Reclamada, incidirá multa de R$1.000,00, devendo, neste caso, a Secretaria proceder a retificação, sem qualquer referência à presente reclamatória, cujos dados constarão apenas de certidão que será entregue ao reclamante.
Após, sem prejuízo da execução da multa acima fixada, expeça-se ofício à SRTE, para aplicação das sanções cabíveis. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021 (18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: a) aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada (fase pré-judicial); b) a partir da notificação da reclamada (incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC (fase judicial).
Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota-parte do empregado e cota-parte do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXUEL DE AZEVEDO LOPES -
13/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL DE AZEVEDO LOPES
-
13/06/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
13/06/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAXUEL DE AZEVEDO LOPES
-
13/06/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a MAXUEL DE AZEVEDO LOPES
-
27/05/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/05/2025 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2025 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101467-65.2024.5.01.0248 : MAXUEL DE AZEVEDO LOPES : TAG 2 COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO: TAG 2 COMERCIO LTDA O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado TAG 2 COMERCIO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una Comparecer à audiência telepresencial no dia 27/05/2025 10:15, que se realizará através da plataforma/aplicativo Zoom, pelo Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt - ID da reunião: 611 799 9135 - Senha de acesso: 123456.
Observando as instruções que se seguem: A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A reclamada deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do CPC.
A parte poderá se opor à opção pelo Juízo 100% Digital, em 5 dias, devendo a oposição ser manifestada, entendendo-se o silêncio como como anuência.
A ré deverá anexar a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
A ré, pessoa jurídica, se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Deverá, ainda, comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.
O RECLAMADO DEVERÁ TRAZER SUAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME ART. 455 CPC E SEUS PARÁGRAFOS.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TAG 2 COMERCIO LTDA -
26/03/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) TAG 2 COMERCIO LTDA N/P THIAGO DA SILVA SANTOS
-
26/03/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) TAG 2 COMERCIO LTDA
-
26/03/2025 13:03
Expedido(a) edital a(o) TAG 2 COMERCIO LTDA
-
26/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TAG 2 COMERCIO LTDA N/P GUTEMBERG DA SILVA SANTOS
-
26/03/2025 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/03/2025 11:57
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAXUEL DE AZEVEDO LOPES em 30/01/2025
-
17/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) TAG 2 COMERCIO LTDA
-
16/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL DE AZEVEDO LOPES
-
16/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/12/2024 10:07
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100319-24.2017.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2017 18:03
Processo nº 0100387-67.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Barreto Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:55
Processo nº 0168400-40.2008.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2008 03:00
Processo nº 0100713-58.2018.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana de Souza Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2018 16:27
Processo nº 0100475-34.2016.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Nunes Bizzo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2016 19:36