TRT1 - 0100558-38.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE BARBOSA DA CUNHA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f9d8a proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor (Id cf3f20c), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id 7f4a6ba.
Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA DA CUNHA
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09/04/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE BARBOSA DA CUNHA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2025
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27/03/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa531d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 28/06/2018, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014.
Observe-se, ainda, a disposição da Súmula 206 do TST, segundo a qual “a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS” e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por JORGE BARBOSA DA CUNHA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à reclamante.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela Reclamante no valor de R$ 211,31, calculadas sobre o importe de R$ 10.565,59, valor arbitrado à causa na petição inicial, desde logo dispensadas.
Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BARBOSA DA CUNHA -
20/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA DA CUNHA
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20/03/2025 09:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,31
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20/03/2025 09:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE BARBOSA DA CUNHA
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18/03/2025 20:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/10/2024 15:09
Convertido o julgamento em diligência
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28/02/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/02/2024 16:58
Convertido o julgamento em diligência
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10/10/2023 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/10/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 13:09
Audiência una realizada (19/09/2023 10:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2023 00:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 17:05
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BARBOSA DA CUNHA
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02/07/2023 23:49
Audiência una designada (19/09/2023 10:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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