TRT1 - 0101165-30.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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10/07/2025 13:56
Admitido o Recurso de Revista de GLAUCIA SANT ANA TIMOTEO
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 06/06/2025
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06/06/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA SANT ANA TIMOTEO
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23/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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21/05/2025 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLAUCIA SANT ANA TIMOTEO - CPF: *50.***.*27-97
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15/04/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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08/04/2025 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 04/04/2025
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01/04/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101165-30.2024.5.01.0541 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
RECORRIDO: GLAUCIA SANT ANA TIMOTEO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f92e828, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) excluir da condenação o pedido de reintegração e demais verbas deferidas, julgando totalmente improcedente a ação; b) afastar os honorários sucumbenciais em favor da autora; e c) condenar a autora em honorários de sucumbência em favor do patrono da ré, no percentual ora fixado em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas em reversão, a cargo da autora, no valor de R$ 609,62 (seiscentos e nove reais e sessenta e dois centavos), calculados sobre o valor atribuído à causa [R$ 30.481,00 (trinta mil e quatrocentos e oitenta e um reais)], dos quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
21/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA SANT ANA TIMOTEO
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21/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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19/03/2025 11:56
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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18/12/2024 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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