TRT1 - 0100433-31.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:52
Transitado em julgado em 28/03/2025
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31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eac543f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A parte reclamante, em 27.03.2025, manifestou-se pela desistência da ação.
Analisando-se os autos, nota-se que sequer houve citação da parte ré.
Assim, este Juízo, homologando a desistência, julga extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas de R$733,42, calculadas sobre o valor da causa, pela parte Autora, de cujo recolhimento fica dispensada ante a gratuidade de justiça, ora deferida.
Como sequer houve citação, desnecessária a intimação da parte contrária.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa.
Considerando-se a preclusão lógica, registre-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa.
Intime-se a parte autora.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANANERI BASILIO DA SILVA -
28/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANANERI BASILIO DA SILVA
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28/03/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 733,42
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28/03/2025 14:11
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/03/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/03/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (07/07/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/03/2025 13:08
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/03/2025 09:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100433-31.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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