TRT1 - 0072700-29.1999.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/07/2025 15:33
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de DARCY DANIEL DE DEUS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 06/06/2025
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30/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a4ad2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A parte Executada MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA alega que o bloqueio via SISBAJUD incidiu sobre sua aposentadoria.
O extrato bancário demonstra que o bloqueio via SISBAJUD no banco Itaú incidiu sobre a aposentadoria da parte Executada.
De toda sorte, os incisos IV e X e o § 2º do artigo 833 do CPC preveem: “Art. 833.
São impenhoráveis:(...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;(...) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;(…) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º”. (grifamos).
Por sua vez, o C.
TST, por meio da SBDI-II, em recente decisão esclareceu que a partir do CPC/2015 passou a ser possível a penhora de parte dos vencimentos, subsídios, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, para pagamento de dívidas trabalhistas, uma vez que possuem natureza alimentícia.
O C.
TST destaca que o § 2º do artigo 833 do CPC adota a expressão “prestação alimentícia, independentemente de sua origem”, a qual não foi utilizada pelo CPC/1973 e que abrange as dívidas trabalhistas.
Nesse contexto, frisa que a OJ nº 153 da SBDI-II teve por base o CPC/1973, não se aplicando às penhoras feitas sob a vigência do CPC/2015.
De fato, a mencionada OJ foi atualizada em razão do CPC/2015 e somente se refere ao CPC/1973.
Vejamos a ementa do leading case julgado pela SBDI-II do C.
TST: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE HONORÁRIOS MÉDICOS RECEBIDOS PELO IMPETRANTE.
LEGALIDADE.
ARTIGO 833, §2º, do CPC/2015.
Na presente hipótese, a ilegalidade apontada é a decisão judicial proferida na reclamação trabalhista de origem, que determinou o bloqueio dos créditos do executado, ora impetrante, até atingir o valor total da execução, qual seja R$ 37.971,78.
Observe-se, no caso, que a decisão combatida foi prolatada em 8/5/2017, portanto, na vigência do CPC/2015.
Nesse contexto, cumpre assinalar o que preceitua o §2º do art. 833 do citado Código: O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, verifica-se que o inadimplemento de prestações alimentícias "independentemente de sua origem" enseja penhora de salários e proventos no limite estabelecido na novel lei processual.
Note-se que a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, §2°, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002.
Por fim, ressalte-se que o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a diretriz ali contida aplica-se apenas a penhoras sobre salários realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que não se verifica na espécie.
Destarte, não se há de falar em afronta a direito líquido e certo da impetrante, tampouco em violação de dispositivo de lei.
Dessa forma, conclui-se que a decisão impugnada não merece reparos.
Recurso ordinário conhecido e não provido”. (TST.
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
RO nº 21601-36.2017.5.04.0000.
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann.
DEJT 07.12.2017). (grifamos).
Ressalto ainda que § 2º do artigo 833 do CPC/2015 determina a observação do disposto no § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal, que dispõe: “§ 3º – Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos”. (grifamos).
Portanto, com fundamento no entendimento acima, determino que 10% (dez por cento) do valor bloqueado correspondente aos proventos de aposentadoria de MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA devem permanecer bloqueados, devendo os 90% (noventa por cento) restantes serem desbloqueados em favor da mencionada parte Executada.
Os demais bloqueios via SISBAJUD devem ser transferidos para conta judicial.
Por fim, interrompam-se, por ora, as tentativas de bloqueios via SISBAJUD (teimosinha).
Portanto, determino: A) Por já procedidos os bloqueios/desbloqueios acima determinados, INTIMEM-SE a parte Exequente e a parte Executada MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA para ciência do presente despacho, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para requerer o que for de seu interesse, bem como para indicar meios efetivos de execução, no mesmo prazo de 08 (oito) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
C) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE PEREIRA -
28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DARCY DANIEL DE DEUS
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28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
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28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
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28/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA em 02/05/2025
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14/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0072700-29.1999.5.01.0301 : CARLOS ALEXANDRE PEREIRA : ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALEXANDRE PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido.
Não é necessário apresentar resposta a esta intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE PEREIRA -
31/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
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31/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/03/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0072700-29.1999.5.01.0301 : CARLOS ALEXANDRE PEREIRA : ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALEXANDRE PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência das consultas ao PREVJUD, da expedição dos ofícios id 70fd1ef e id. a78813f e para diligenciar perante os MM.
Juízos da 3a Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e da 3a Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro –Regional Barra da Tijuca, respectivamente, acerca da reserva de crédito solicitada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de eventual aplicação da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE PEREIRA -
06/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
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06/03/2025 15:18
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 15:18
Expedido(a) ofício a(o) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/01/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c2717 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE PEREIRA -
22/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DARCY DANIEL DE DEUS
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22/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
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22/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/12/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 29/10/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA em 29/10/2024
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28/10/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DARCY DANIEL DE DEUS
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16/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
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16/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
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16/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/10/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS em 15/10/2024
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02/10/2024 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 16:44
Expedido(a) mandado a(o) ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
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23/09/2024 16:06
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS
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31/08/2024 13:45
Proferida decisão
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29/08/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/08/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/06/2024 16:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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26/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0072700-29.1999.5.01.0301 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA RECLAMADO: ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALEXANDRE PEREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência das consultas ao RENAJUD, INFOJUD, DOI, CNIB, ARISP e para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2024.LILIAN DE LACERDA FERNANDESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA em 18/06/2024
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30/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
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14/03/2024 15:44
Registrada a inclusão de dados de MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2024 15:44
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO CARLOS FILGUEIRAS ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2024 15:44
Registrada a inclusão de dados de ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2024 15:44
Registrada a inclusão de dados de DARCY DANIEL DE DEUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2024 15:44
Registrada a inclusão de dados de DIOGENES JOSE DE SOUZA BOGADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL III DO INSS - COORDENAÇÃO EM GESTÃO DE BENEFÍCIO em 01/02/2024
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28/11/2023 10:27
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL III DO INSS - COORDENACAO EM GESTAO DE BENEFICIO
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24/11/2023 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2023 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2023 13:34
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL III DO INSS - COORDENACAO EM GESTAO DE BENEFICIO
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18/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2023
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20/09/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
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19/09/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
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28/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/08/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DA SILVA em 22/06/2023
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14/06/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DA SILVA
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12/06/2023 15:49
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
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05/05/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DA SILVA
-
28/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/04/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
-
12/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
31/03/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DA SILVA
-
24/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
-
24/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
23/03/2023 12:27
Encerrada a conclusão
-
10/03/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/03/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA em 03/03/2023
-
10/01/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
-
12/12/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/12/2022 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2022 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2022 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 00:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA em 16/11/2022
-
08/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
-
05/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/11/2022 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/11/2022 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 12:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/10/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
-
07/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/09/2022 08:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de alvará judicial)
-
27/09/2022 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/09/2022 20:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2022 20:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2022 14:52
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Mandado de pagamento)
-
27/09/2022 12:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
27/09/2022 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2022 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2022 10:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/09/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/08/2022 10:45
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
-
09/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FILGUEIRAS ROCHA em 08/08/2022
-
25/07/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo cumprimento de despacho para prosseguimento da execução)
-
21/07/2022 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 13:19
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS FILGUEIRAS ROCHA
-
12/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIOGENES JOSE DE SOUZA BOGADO em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de DARCY DANIEL DE DEUS em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FILGUEIRAS ROCHA em 11/07/2022
-
05/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 04/07/2022
-
15/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES JOSE DE SOUZA BOGADO
-
14/06/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DARCY DANIEL DE DEUS
-
14/06/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FILGUEIRAS ROCHA
-
14/06/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ODMED SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
-
14/06/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de Carlos Alexandre Pereira em 09/06/2022
-
23/05/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo cumprimento de despacho para prosseguimento da execução)
-
20/05/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Peças Físicas Processos Migrados)
-
19/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alexandre Pereira
-
18/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
13/05/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de Carlos Alexandre Pereira em 03/03/2022
-
11/01/2022 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alexandre Pereira
-
17/12/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/10/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de alvará judicial e indicando conta para transferência)
-
27/11/2019 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/10/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/10/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 08:23
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de Carlos Alexandre Pereira em 01/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 15:34
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
20/05/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 12:08
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/11/2018 01:02
Decorrido o prazo de sidney david pildervasser em 22/11/2018 23:59:59
-
12/11/2018 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 16:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/1999
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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