TRT1 - 0100472-68.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 11:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
15/07/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CESAR MARTINS BOUCAS sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/07/2025 13:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/07/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
16/06/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
16/06/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 09/06/2025
-
26/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
24/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
24/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
24/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
23/05/2025 10:16
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
14/04/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/04/2025 19:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/04/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS BOUCAS em 09/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
06/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/04/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/03/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46fd43 proferida nos autos.
Cálculos da perita em #id:e72dd6c.
Impugnações do autor e da ré em #id:67d571c e #id:d07019e.
Tenho por corretos os cálculos periciais. HOMOLOGO os cálculos da perita, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 22.622,47 Honorários advocatícios.: R$ 0,00 INSS....................: R$ 819,95 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 23.442,42 1 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
17/03/2025 17:51
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
27/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/11/2024 12:59
Juntada a petição de Impugnação
-
01/11/2024 12:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
15/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/09/2024 18:15
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 06/09/2024
-
26/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/08/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
02/08/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
24/07/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS BOUCAS em 22/07/2024
-
19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 17/07/2024
-
11/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
06/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
06/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
05/07/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
05/07/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
26/06/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/05/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
-
07/05/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/05/2024 14:45
Iniciada a liquidação
-
06/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101372-67.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 15:09
Processo nº 0101372-67.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 08:50
Processo nº 0100399-18.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Sena Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2024 11:05
Processo nº 0100399-18.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel de Oliveira Silva Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 15:10
Processo nº 0100472-68.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 12:10