TRT1 - 0100303-36.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 15/09/2025
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12/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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10/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PEDRO DA SILVA
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10/09/2025 17:05
Homologada a liquidação
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09/09/2025 13:45
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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09/09/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1ad91a2) para Manifestação
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09/09/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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22/08/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 06/05/2025
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29/04/2025 09:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100303-36.2025.5.01.0020 : MAURICIO PEDRO DA SILVA : VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ENDEREÇO: Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id 31652bb Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALEXANDRE MACHADO PEREIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
09/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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09/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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28/03/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31652bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes, desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Serão observadas as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da reclamada e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PEDRO DA SILVA -
26/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PEDRO DA SILVA
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26/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/03/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100303-36.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 16:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/03/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/03/2025 09:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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