TRT1 - 0100950-88.2019.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/09/2025
-
09/09/2025 12:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/09/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb85a6e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - DIEGO FELIX DOS SANTOS -
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FELIX DOS SANTOS
-
05/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/08/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a3410 proferida nos autos.
AP 0100950-88.2019.5.01.0069 - 3ª Turma Recorrente: 1.
LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
Recorrido: CLARO S.A.
Recorrido: DIEGO FELIX DOS SANTOS RECURSO DE: LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia 01/04/2025.
O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 11/04/2025.
O recurso interposto em 12/04/2025 é intempestivo.
Representação processual regular (Id 7d3c5a9).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / EXCESSO DE PENHORA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme inciso I supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. -
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/04/2025 13:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO FELIX DOS SANTOS em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100950-88.2019.5.01.0069 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
AGRAVADO: DIEGO FELIX DOS SANTOS, CLARO S.A.
MMM Tomar ciência da decisão de ID 15e36ff: "…por unanimidade, não conhecer do recurso por ausência de garantia do juízo, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. -
28/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
28/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FELIX DOS SANTOS
-
28/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
18/03/2025 14:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-20 / null
-
24/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/02/2025 10:10
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
17/01/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
17/12/2024 08:18
Distribuído por dependência
-
02/04/2024 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/04/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. em 19/03/2024
-
07/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
05/03/2024 18:58
Não admitido o Recurso de Revista de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
05/03/2024 18:58
Não admitido o Recurso de Revista de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
05/03/2024 18:58
Não admitido o Recurso de Revista de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
22/11/2023 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 14:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO FELIX DOS SANTOS em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/11/2023 23:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/11/2023 23:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FELIX DOS SANTOS
-
06/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/10/2023 13:21
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
-
24/10/2023 13:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-20 / null
-
29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:51
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 ACCD ()
-
09/08/2023 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
26/06/2023 18:03
Encerrada a conclusão
-
23/06/2023 22:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
05/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101711-66.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Coelho Antero de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2017 15:39
Processo nº 0101711-66.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2021 11:15
Processo nº 0101711-66.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Coelho Antero de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 13:11
Processo nº 0100719-47.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2024 15:47
Processo nº 0100950-88.2019.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2019 17:37