TRT1 - 0100278-03.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 12:58
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de KALLAS PORTO MARAVILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TABITA CASSIA VILA NOVA CERQUEIRA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5221379 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Aos 24 dias do mês de abril de 2025, às 15:15 horas, na sala de audiência desta Vara, na presença da Dra.
Débora Blaichman Bassan, Juíza Titular de Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes, TABITA CASSIA VILA NOVA CERQUEIRA, reclamante, e KALLAS PORTO MARAVILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A., reclamadas.
Partes ausentes.
Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 852-I, da CLT. DECIDO DA PRESCRIÇÃO BIENAL A autora alega admissão pela primeira ré em 21.10.2022, na função de camareira, com a remuneração mensal de R$ 1.244,10, além de coação para pedido de demissão em 05.01.2023.
Requer a declaração de nulidade do pedido de demissão, com a conversão da modalidade da rescisão para dispensa imotivada, e o pagamento das rubricas daí decorrentes.
A primeira ré, em sua defesa do id 72fd756, arguiu a prescrição bienal.
Verifico que a reclamante narra pedido de demissão em 05.01.2023 e, ainda que a sua tese de coação e nulidade da rescisão fosse plausível, eventual aviso prévio teria duração de apenas 30 dias, prorrogando o termo final do contrato de trabalho no máximo até 04.02.2023.
A presente ação, por sua vez, somente foi ajuizada em 14.03.2025, tornando inexorável a conclusão de que as pretensões autorais estão fulminadas pela prescrição bienal, na forma do artigo 7º, XXIX, da CF/1988.
Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição bienal arguida pela primeira reclamada, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, II, do CPC. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Uma vez que a presente ação trabalhista foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a parte autora deverá pagar, para cada ré, honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT e considerando os critérios previstos no art. 791-A, §2º, da CLT. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando a rescisão do contrato de trabalho e não havendo prova de novo emprego com remuneração superior ao marco de 40% do limite máximo do RGPS, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos da nova redação do artigo 790, § 3º, da CLT.
Destaco que o benefício ora deferido impede que eventuais honorários sucumbenciais sejam exigidos da parte autora, na esteira do entendimento do C.
STF na ADI 5766. CONCLUSÃO POSTO ISSO, acolho a preliminar da prescrição bienal, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme o artigo 487, II, do CPC, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.
Custas de R$ 110,16, calculadas sobre o valor da causa de R$ 5.508,10, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TABITA CASSIA VILA NOVA CERQUEIRA -
24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A.
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24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) KALLAS PORTO MARAVILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TABITA CASSIA VILA NOVA CERQUEIRA
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24/04/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,16
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24/04/2025 15:29
Declarada a decadência ou a prescrição
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24/04/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a TABITA CASSIA VILA NOVA CERQUEIRA
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24/04/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/04/2025 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 08:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 21:26
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de KALLAS PORTO MARAVILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/03/2025
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de TABITA CASSIA VILA NOVA CERQUEIRA em 27/03/2025
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24/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A.
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18/03/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) KALLAS PORTO MARAVILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b39dda proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 24/04/2025 às 08:40 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TABITA CASSIA VILA NOVA CERQUEIRA -
17/03/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) TABITA CASSIA VILA NOVA CERQUEIRA
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17/03/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/03/2025 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 08:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100278-03.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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