TRT1 - 0100386-29.2020.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO em 05/09/2025
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05/09/2025 21:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
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22/08/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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22/08/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO sem efeito suspensivo
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22/08/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2025 13:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
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28/07/2025 15:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
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28/07/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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15/07/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 14:42
Iniciada a execução
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2025
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03/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/06/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/05/2025 20:53
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 20:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/05/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8915b proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Ao embargado.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos para o julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS MACHADO -
25/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
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25/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/04/2025 23:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/03/2025
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b682e36 proferida nos autos.
Decisão PJe Vistos etc.
A ré opôs a Exceção de Pré-Executividade.
Julgo o incidente de imediato, uma vez que o executado tem se manifestado em diversos processos com a mesma matéria.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
No presente caso, pleiteia a excipiente a suspensão do feito até o trânsito em julgado da v. decisão proferida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que esta busca a revisão do título judicial que serve de base à presente execução.
Pois bem.
A suspensão temporária das execuções individuais vinculadas à ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241, fora deferida em sede de tutela de urgência nos autos da ação rescisória acima referida.
Contudo, a tutela de urgência foi revogada pelo v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, nos autos da ação rescisória, motivo pelo qual não mais subsistem os motivos que justificavam o sobrestamento das execuções individuais.
Inobstante o exposto, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, por cautela, este Juízo determinou o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória.
Deste modo, a execução deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.
E mais.
A alegação relativa à inexigibilidade do título foi submetida à apreciação Superior nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e assim dirimida no v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, verbis: “(…) DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução , mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. (…)”(grifei) Deste modo, considerando que a questão já restou decidida em instância superior, descabe a reapreciação do tema, sob pena de violação do comando inscrito no no art. 836 da CLT, resguardada apenas a possibilidade de modificação da v.
Decisão, em sede recursal, nos autos em que a mesma foi proferida.
Pelos fundamentos expostos, rejeitam-se as alegações da excipiente, neste particular.
As demais alegações trazidas pela excipiente não podem ser analisadas em sede de exceção, eis que demandam a prévia garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.
Pelos motivos expostos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE .
Intimem-se.
Intimem-se as partes, sendo executada para o pagamento, no prazo de 15 dias.
Permanecendo inerte a ré, à penhora on line em ativos financeiros da mesma.
Garantido o juízo, ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT, indeferindo-se liberação de valores até o trânsito em julgado da AR 0101151- 0.2018.5.01.0000 . NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
18/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/03/2025 15:42
Proferida decisão
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18/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2025 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 00:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/02/2025
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05/02/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
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04/02/2025 15:00
Homologada a liquidação
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04/02/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/11/2024 14:45
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 14:45
Transitado em julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/11/2024 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
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27/11/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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14/10/2024 12:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/09/2024 14:21
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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07/06/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/04/2024 16:56
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2024 18:03
Juntada a petição de Impugnação
-
10/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
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08/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/02/2024 20:46
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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09/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 08/02/2024
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25/01/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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15/08/2023 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/06/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/06/2023
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31/05/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/04/2023 01:52
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2022 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/02/2022
-
22/02/2022 17:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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12/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO em 10/02/2022
-
10/02/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2022 21:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO sem efeito suspensivo
-
10/02/2022 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/01/2022 19:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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26/01/2022 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/01/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
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18/01/2022 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.476,06
-
18/01/2022 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/01/2022 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/01/2022 16:23
Encerrada a conclusão
-
17/01/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO em 27/01/2021
-
17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/12/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
-
15/12/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO em 04/11/2020
-
26/10/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ILEGITIMIDADE, SUSPENSÃO OU PERÍCIA)
-
26/10/2020 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
21/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
-
20/10/2020 14:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
-
20/10/2020 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO em 15/09/2020
-
10/09/2020 17:42
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR Embargos de declaração)
-
02/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
-
01/09/2020 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO
-
01/09/2020 09:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.476,06
-
31/08/2020 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
24/08/2020 22:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
03/08/2020 14:43
Proferida decisão
-
03/08/2020 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/08/2020 13:35
Iniciada a execução
-
19/06/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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