TRT1 - 0100236-09.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:42
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/04/2025 08:11
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de DANIELLE NOGUEIRA DOS SANTOS em 02/04/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2715c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por DANIELLE NOGUEIRA DOS SANTOS em face de ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.
A., na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 1.426,00, pela autora, sobre R$ 71.300,00, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A. -
17/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.
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17/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE NOGUEIRA DOS SANTOS
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17/03/2025 17:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.426,00
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17/03/2025 17:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE NOGUEIRA DOS SANTOS
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17/03/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE NOGUEIRA DOS SANTOS
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04/02/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/01/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 11:48
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.
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12/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE NOGUEIRA DOS SANTOS
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12/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/12/2024 11:47
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 11:47
Audiência de instrução cancelada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:26
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2024 13:05
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 11:52
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de DANIELLE NOGUEIRA DOS SANTOS em 20/03/2024
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14/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.
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13/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE NOGUEIRA DOS SANTOS
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12/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/03/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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