TRT1 - 0101076-80.2021.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA em 22/09/2025
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09/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101076-80.2021.5.01.0001 REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA REQUERIDO: NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado NATALIA COELHO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão, prazo 8 dias: SENTENÇA PJe-JT - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos etc.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposto pelo exequente em face de NATALIA COELHO DA SILVA.
Pleiteia-se a responsabilização do sócio pelo débito do crédito judicial trabalhista, que em fase de execução, e constritos os bens da pessoa jurídica pela via do SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD, foram meios executórios ineficazes.
Devidamente citada, a sócia não apresentou defesa. É O RELATÓRIO DECIDO: Pela regra do art. 855-A da CLT (introduzida pela Lei n. 13.467/2017 de 14.11.20170), expressa a autorização de que, ao processo do trabalho, se aplique atingir os bens dos sócios, como previsto nos arts. 133 a 137 da CPC.
Pondo-se na satisfação do seu crédito, o exequente/reclamante mesmo diante da constrição bancária, e outros meios executórios efetivados à pessoa jurídica, não teve seu crédito satisfeito.
Necessário pontuar que a desconsideração da personalidade jurídica baseia-se em duas teorias.
A que tem previsão do art. 50 do CC, denominada Teoria maior, em que se exige abuso da personalidade jurídica, em que necessário fazer prova do desvio de finalidade e confissão patrimonial, para ser aplicada.
E a que tem amparo no art. 28 do CDC, denominada Teoria menor, em que suficiente o estado de falência, insolvência, encerramento ou inatividade de pessoa jurídica, que é o obstáculo para a satisfação do crédito.
E, como a relação do contrato de trabalho se aproxima ao do consumidor, porque ambos hipossuficientes na relação jurídica, devem ser seguidos os ditames do art. 28 da lei n. 8.078/90, em especial seu parágrafo quinto.
Atraindo também a aplicação do art. 790, inciso II do CPC/2015.
Assim, constando NATALIA COELHO DA SILVA do contrato social – ver id n. #5c5a775 -, responde com seus bens pessoais, pelo crédito do exequente.
Acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para que NATALIA COELHO DA SILVA, passe a integrar o pólo passivo da execução, devendo constar da autuação.
Intimem-se por ECARTA/EDITAL, sendo o sócio NATALIA COELHO DA SILVA, inclusive, para pagamento no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo legal (art. 855-A, §1º, II, CLT), prossiga-se com a execução, em face do sócio, ativando-se o SISBAJUD e, em caso negativo, prossiga-se com a execução ativando-se o CNIB/ARISP, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, PREVJUD e inclusão dos sócios no BNDT.
Intimem-se por ECARTA/EDITAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (abaixo) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**SentençaSentença2509041545587700000023912941601001076.80.2021 04 NATALIA COELHO DA SILVA ecartaDocumento Diverso25090411190819800000239079100Resultado do ecartaCertidão25090411183961700000239079007PETIÇÃO REQUER CERTIFICAR PRAZO E PROLAÇÃO DE SENTENÇAManifestação25081916422771400000237339647Certidão de Publicação no DJENCertidão25072205264474200000234561565Certidão de Publicação no DJENCertidão25072205264422500000234561564Certidão de Publicação no DJENCertidão25072205264365500000234561563EditalEdital25072120390095000000234548054IntimaçãoIntimação25072120390045200000234548053IntimaçãoIntimação25072120385993600000234548052IntimaçãoIntimação25072120385945700000234548051IntimaçãoIntimação25072120385904900000234548050DespachoDespacho25071509312007800000233901002Endereço sócio InfojudCertidão25071509192059500000233898453PETIÇÃO IDPJ MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZAIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica25070811290773700000233218564Certidão de Publicação no DJENCertidão25070502145177300000233043309IntimaçãoIntimação25070203330519200000232660154DespachoDespacho250701133957793000002325835280101076.80.2021 01 relatório da jucerjaDocumento Diverso25070113385950100000232583281Relatório da JucerjaCertidão25070113383833000000232583200DespachoDespacho25062708251386600000232190911PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZAManifestação25062520373301000000232033556Certidão de Publicação no DJENCertidão25052708441628500000229082160IntimaçãoIntimação25052314055747000000228846010DespachoDespacho25052312042252900000228828281IntimaçãoIntimação25032109332020400000223607764DespachoDespacho25032109253974000000223606845ATA DE AUDIÊNCIA ACORDODocumento Diverso25031911112986700000223380935Auto PenhoraDocumento Diverso25031911113129900000223380941CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADODocumento Diverso25031911113190100000223380947Petição Inicial proc 0100484-86.2022.5.01.0264Documento Diverso25031911113292800000223380952Sentença condena sócio oculto Artur 0100484-86.2022.5.01.0264Documento Diverso25031911113363000000223380953PETIÇÃO REQUER IDPJ MARINA TEIXEIRA SALESIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica25031911105432300000223380680IntimaçãoIntimação24050618340986000000199674811MODELO GERALDespacho24050616144093100000199653366PETIÇÃO INFORMAÇÕES SOBRE CARTA DE VENIA MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZAManifestação24050610461393500000199595509IntimaçãoIntimação24050311362813300000199476631MODELO GERALDespacho24050311314067800000199475812E-mail 4 Vara CívelCorrespondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail23102715255607100000187603121CertidãoCertidão23102715254191700000187603081OfícioOfício23102611462581300000187482236DespachoDespacho23102510265137900000187375933PETIÇÃO REQUER CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZAManifestação23102412442037300000187289445Documento_f04ef64Ofício23102409100415300000187258955Documento_7819a20Ofício23102409100418200000187258956OfícioOfício23102409100400500000187258954DespachoDespacho23102310112585800000187150561PETIÇÃO REQUERENDO NOVO OFICIO A 4ª V CIVEL - JPA x NUTRINDO COMERCIO E SERVICOSManifestação23102011293553900000187046032IntimaçãoIntimação23100509491790400000186039508MODELO GERALDespacho23100423182903100000186021948sobre a numeraçao do processo da VêniaCertidão23100423144796800000186021878ultimo andamento da VÊNIACertidão23100423094769000000186021776IntimaçãoIntimação22091606161923900000161406269DespachoDespacho22091600031165100000161404818Certidão de Oficial de JustiçaCertidão22090111180699900000160425297MandadoMandado22081113135567800000159118927DespachoDespacho22081010422033300000159003465IntimaçãoIntimação22071415453209700000157412074IntimaçãoIntimação22071415453253700000157412077IntimaçãoIntimação22071415453224800000157412075E-mail Vara Cível da BarraCorrespondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail22071415432403500000157411782CertidãoCertidão22071415425244700000157411683DespachoDespacho22071310421035100000157278697PETIÇÃO REQUER PROSSEGUIMENTO DO FEITO MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZAManifestação22071214255388900000157215675IntimaçãoIntimação22071112283989500000157105774DespachoDespacho22071110102151100000157085744Petição ERJManifestação22070811174200000000156999337PARECER CONTABILDocumento Diverso22070811174200000000156999339IntimaçãoIntimação22070717363309500000156966709SISBAJUD NegativoDespacho22070716144897000000156956435Inclusão no SISBAJUDCertidão22050320360761300000152528418Petição ERJManifestação22031411344700000000149222629Parecer Contábil - ACPCDocumento Diverso22031411344700000000149222632E-mail 4 Vara CivelCorrespondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail22030309544935100000148502953CertidãoCertidão22030309542925100000148502925OfícioOfício22022512503896100000148384929DespachoDespacho22022409110337900000148248141PETIÇÃO REQUER CARTA DE VENIA MARINA TEIXEIRA SALES X NUTRINDOManifestação22022110332636800000147939029CRÉDITO DA NUTRINDO JUNTO AO IABAS PARA CARTA DE VENIADocumento Diverso22022110340917600000147939136INICIAL NUTRINDODocumento Diverso22022110341627300000147939149PENHORA IABASDocumento Diverso22022110342077000000147939157SENTENÇA LIMINAR NUTRINDODocumento Diverso22022110342590300000147939163IntimaçãoIntimação22021813162391300000147837274IntimaçãoIntimação22021813162379100000147837272DecisãoDecisão22021810255159300000147814641remessa para homologaçãoCertidão22021115133848100000147317878IntimaçãoIntimação22010716183761700000145443376DespachoDespacho22010715463405500000145441034DecisãoDecisão21121723193304000000145221343Petição InicialPetição Inicial21121611115920300000145049553PROCURAÇÃOProcuração21121611135918100000145049848ACÓRDÃODocumento Diverso21121611140307200000145049858HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência21121611140082700000145049850SENTENÇA DE EMBARGOSDocumento Diverso21121611140237800000145049857RELATORIO_PROCESSO_01009555720185010001_CALCULO_391_DATA_15122021_HORA_144215Planilha de Cálculos21121611140422300000145049861RG CPF E RESIDENCIACarteira de Identidade/Registro Geral (RG)21121611140160600000145049852SENTENÇADocumento Diverso21121611140209000000145049855 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA COELHO DA SILVA -
08/09/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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08/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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08/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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08/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
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04/09/2025 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
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04/09/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 27/08/2025
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19/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA em 15/08/2025
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101076-80.2021.5.01.0001 REQUERENTE: MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA REQUERIDO: NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado NATALIA COELHO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PJe-JT (art. 855-A, CLT - com redação pela lei n 11.467/2017) O PROVIMENTO CGJT N 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do art. 855-A da CLT, determina o seu processamento como INCIDENTE PROCESSUAL, tramitando nos próprios autos do processo principal em que foi suscitado, vedando a sua autuação em processo autônomo.
Assim, tendo em vista o requerimento do CREDOR (art 878, CLT), INSTAURO O PRESENTE INCIDENTE para reconhecimento da responsabilidade pessoal dos sócio(s): NATALIA COELHO DA SILVA, CPF: *62.***.*27-50, TRAVESSA DEMERVAL DE BRITO , 10 , SETE PONTES, ENGENHO PEQUENO - SAO GONCALO - RJ - CEP: 24417-200 1.
Retificada a autuação para inclusão do(s) mesmo(s) no polo passivo (art. 134, §1º, CPC). 2.
INTIME(M)-SE POR ECARTA, NA FORMA DO ART. 135, CPC/15, para manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias úteis, NO ENDEREÇO ATUALIZADO OBTIDO NA RECEITA FEDERAL, e, concomitantemente, por EDITAL (em cumprimento ao artigo 79, III da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). 3.
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, diga a parte credora e, após, venham conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, nos termos do art. 136, CPC/15. 4.
IN ALBIS, conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACERCA DESTE INCIDENTE PROCESSUAL. 5.
Inerte, proceda-se à penhora online de suas contas até o valor da execução (Sisbajud), bem como INFOJUD e RENAJUD, incluindo-se no BNDT caso negativo o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25071509312007800000233901002?instancia=1 Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25071509312007800000233901002 Endereço sócio Infojud Certidão 25071509192059500000233898453 PETIÇÃO IDPJ MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 25070811290773700000233218564 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070502145177300000233043309 Intimação Intimação 25070203330519200000232660154 Despacho Despacho 25070113395779300000232583528 0101076.80.2021 01 relatório da jucerja Documento Diverso 25070113385950100000232583281 Relatório da Jucerja Certidão 25070113383833000000232583200 Despacho Despacho 25062708251386600000232190911 PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA Manifestação 25062520373301000000232033556 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052708441628500000229082160 Intimação Intimação 25052314055747000000228846010 Despacho Despacho 25052312042252900000228828281 Intimação Intimação 25032109332020400000223607764 Despacho Despacho 25032109253974000000223606845 ATA DE AUDIÊNCIA ACORDO Documento Diverso 25031911112986700000223380935 Auto Penhora Documento Diverso 25031911113129900000223380941 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Documento Diverso 25031911113190100000223380947 Petição Inicial proc 0100484-86.2022.5.01.0264 Documento Diverso 25031911113292800000223380952 Sentença condena sócio oculto Artur 0100484-86.2022.5.01.0264 Documento Diverso 25031911113363000000223380953 PETIÇÃO REQUER IDPJ MARINA TEIXEIRA SALES Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 25031911105432300000223380680 Intimação Intimação 24050618340986000000199674811 MODELO GERAL Despacho 24050616144093100000199653366 PETIÇÃO INFORMAÇÕES SOBRE CARTA DE VENIA MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA Manifestação 24050610461393500000199595509 Intimação Intimação 24050311362813300000199476631 MODELO GERAL Despacho 24050311314067800000199475812 E-mail 4 Vara Cível Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 23102715255607100000187603121 Certidão Certidão 23102715254191700000187603081 Ofício Ofício 23102611462581300000187482236 Despacho Despacho 23102510265137900000187375933 PETIÇÃO REQUER CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA Manifestação 23102412442037300000187289445 Documento_f04ef64 Ofício 23102409100415300000187258955 Documento_7819a20 Ofício 23102409100418200000187258956 Ofício Ofício 23102409100400500000187258954 Despacho Despacho 23102310112585800000187150561 PETIÇÃO REQUERENDO NOVO OFICIO A 4ª V CIVEL - JPA x NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS Manifestação 23102011293553900000187046032 Intimação Intimação 23100509491790400000186039508 MODELO GERAL Despacho 23100423182903100000186021948 sobre a numeraçao do processo da Vênia Certidão 23100423144796800000186021878 ultimo andamento da VÊNIA Certidão 23100423094769000000186021776 Intimação Intimação 22091606161923900000161406269 Despacho Despacho 22091600031165100000161404818 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22090111180699900000160425297 Mandado Mandado 22081113135567800000159118927 Despacho Despacho 22081010422033300000159003465 Intimação Intimação 22071415453209700000157412074 Intimação Intimação 22071415453253700000157412077 Intimação Intimação 22071415453224800000157412075 E-mail Vara Cível da Barra Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 22071415432403500000157411782 Certidão Certidão 22071415425244700000157411683 Despacho Despacho 22071310421035100000157278697 PETIÇÃO REQUER PROSSEGUIMENTO DO FEITO MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA Manifestação 22071214255388900000157215675 Intimação Intimação 22071112283989500000157105774 Despacho Despacho 22071110102151100000157085744 Petição ERJ Manifestação 22070811174200000000156999337 PARECER CONTABIL Documento Diverso 22070811174200000000156999339 Intimação Intimação 22070717363309500000156966709 SISBAJUD Negativo Despacho 22070716144897000000156956435 Inclusão no SISBAJUD Certidão 22050320360761300000152528418 Petição ERJ Manifestação 22031411344700000000149222629 Parecer Contábil - ACPC Documento Diverso 22031411344700000000149222632 E-mail 4 Vara Civel Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 22030309544935100000148502953 Certidão Certidão 22030309542925100000148502925 Ofício Ofício 22022512503896100000148384929 Despacho Despacho 22022409110337900000148248141 PETIÇÃO REQUER CARTA DE VENIA MARINA TEIXEIRA SALES X NUTRINDO Manifestação 22022110332636800000147939029 CRÉDITO DA NUTRINDO JUNTO AO IABAS PARA CARTA DE VENIA Documento Diverso 22022110340917600000147939136 INICIAL NUTRINDO Documento Diverso 22022110341627300000147939149 PENHORA IABAS Documento Diverso 22022110342077000000147939157 SENTENÇA LIMINAR NUTRINDO Documento Diverso 22022110342590300000147939163 Intimação Intimação 22021813162391300000147837274 Intimação Intimação 22021813162379100000147837272 Decisão Decisão 22021810255159300000147814641 remessa para homologação Certidão 22021115133848100000147317878 Intimação Intimação 22010716183761700000145443376 Despacho Despacho 22010715463405500000145441034 Decisão Decisão 21121723193304000000145221343 Petição Inicial Petição Inicial 21121611115920300000145049553 PROCURAÇÃO Procuração 21121611135918100000145049848 ACÓRDÃO Documento Diverso 21121611140307200000145049858 HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 21121611140082700000145049850 SENTENÇA DE EMBARGOS Documento Diverso 21121611140237800000145049857 RELATORIO_PROCESSO_01009555720185010001_CALCULO_391_DATA_15122021_HORA_144215 Planilha de Cálculos 21121611140422300000145049861 RG CPF E RESIDENCIA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 21121611140160600000145049852 SENTENÇA Documento Diverso 21121611140209000000145049855 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA COELHO DA SILVA -
21/07/2025 20:39
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
21/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
21/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
21/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
15/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/07/2025 09:31
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/07/2025 11:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390e494 proferido nos autos. .
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do relatório da Jucerja e vir com o pedido de IDPJ , especificando no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA -
02/07/2025 03:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
02/07/2025 03:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/06/2025 08:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 08:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
26/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 11:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0003219-44.2018.8.19.0209)
-
11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA em 10/06/2025
-
27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485130d proferido nos autos. .
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE.
Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas..
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA -
23/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
23/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA em 02/04/2025
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540b651 proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do suscitado Artur Miguel Rodrigues dos Santos - CPF: *06.***.*01-98, sob alegação de ser sócio oculto.
A confissão ficta, como efeito material da revelia, importa na presunção relativa de veracidade dos fatos pela parte contrária, conforme o entendimento da Súmula 74, II, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, essa presunção deve ser analisada à luz dos demais elementos probatórios constantes dos autos e sob a perspectiva dinâmica da distribuição do ônus da prova, sem olvidar as peculiaridades do caso.
Ademais, a alegação da existência de sócios ocultos, que não constam formalmente nos registros da empresa, representa uma alegação de fraude que é excessivamente grave, dada as consequências econômicas que podem advir para as pessoas imputadas.
Assim, necessita de prova robusta para a sua comprovação, o que não ocorreu no presente caso.
Embora o pretenso sócio oculto tenha sido considerado revel no processo paradigma, é necessário mitigar os efeitos da revelia no que tange ao reconhecimento irrestrito de sua responsabilidade pelos créditos trabalhistas oriundos da presente demanda.
Diante da ausência de prova robusta sobre a alegação de sócio oculto, indefiro a instauração do incidente.
Intimem-se.
Aguarde-se no prazo a Vênia solicitada junto a 4ª VC/Barra da Tijuca, devendo a parte autora acompanhar junto ao processo 0003219 .44.2018.8.19.0209 a ordem cronológica das vênias solicitadas naqueles autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA -
21/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
21/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/03/2025 08:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 08:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
19/03/2025 16:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/12/2024 13:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0003219-44.2018.8.19.0209)
-
08/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
06/05/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
06/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/05/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
03/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de 04ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA em 05/12/2023
-
26/10/2023 13:04
Expedido(a) ofício a(o) 04A VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
-
26/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/10/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 10:42
Expedido(a) ofício a(o) 04A VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
-
23/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/10/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
05/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA em 22/03/2023
-
17/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 06:17
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
16/09/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de 04ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA em 14/09/2022
-
01/09/2022 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 13:13
Expedido(a) mandado a(o) 04A VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
-
10/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
-
03/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 02/08/2022
-
15/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
14/07/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
14/07/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/07/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUER PROSSEGUIMENTO DO FEITO MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA)
-
12/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
11/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/07/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
07/07/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/05/2022 20:35
Iniciada a execução
-
12/04/2022 07:09
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de 04ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA em 11/04/2022
-
14/03/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
25/02/2022 14:47
Expedido(a) ofício a(o) 04A VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
-
24/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA em 23/02/2022
-
21/02/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUER CARTA DE VENIA MARINA TEIXEIRA SALES X NUTRINDO)
-
19/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
18/02/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARINA TEIXEIRA SALES DE SOUZA
-
18/02/2022 13:16
Homologada a liquidação
-
18/02/2022 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/02/2022
-
08/01/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
07/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/01/2022 15:45
Iniciada a liquidação
-
18/12/2021 14:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/12/2021 23:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/12/2021 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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