TRT1 - 0100157-64.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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15/09/2025 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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15/09/2025 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GERSON CHAPETA PEIXOTO
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04/09/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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03/09/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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25/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/08/2025 23:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 22:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7898c5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por G.
C.
P. em face de B.
B.
S.
A., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO PARCIAL, extinguindo com resolução de mérito (artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC) as pretensões condenatórias exigíveis anteriores a: - 20/1/2018 nos autos da ATOrd 0100030-29.2023.5.01.0246; - 13/3/2018 nos autos da ATOrd 0100157-64.2023.5.01.0246; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a natureza ocupacional dos problemas ortopédicos relacionados à lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), tornando definitivos os efeitos da reintegração, condenando o banco reclamado ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Salários e demais direitos contratuais, incluído o FGTS pelo período de afastamento (desde a dispensa até o efetivo cumprimento da medida judicial) de 17/1/2023 a 20/4/2023; - Indenização por danos morais de R$ 50.000,00; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação nos autos da ATOrd 0100030-29.2023.5.01.0246; e de R$ 1.000,00 para os autos da na ATOrd 0100030-29.2023.5.01.0246; Defiro os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
Observe-se o contido na fundamentação supra quanto à aplicação da Súmula 439 do C.
TST.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Condenação na ATOrd 0100030-29.2023.5.01.0246 no valor de R$ 100.000,00, e custas pelo reclamado no importe de R$ 2.000,00.
Condenação na ATOrd 0100157-64.2023.5.01.0246no valor de R$ 1.000,00, e custas pelo reclamado no importe de R$ 20,00.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará ao perito para liberação dos honorários de fl. 899.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERSON CHAPETA PEIXOTO -
12/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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12/08/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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12/08/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERSON CHAPETA PEIXOTO
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12/08/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON CHAPETA PEIXOTO
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26/06/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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18/06/2025 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 14:12
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 11:56 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f0bc2 proferido nos autos.
DESPACHO Dou por encerrada a perícia.
O perito já prestou os esclarecimentos requeridos.
Registre-se que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com outros elementos ou fatos provados nos autos e, até mesmo, converter o feito em diligência para novos esclarecimentos, caso entenda necessário.
A insurgência da autora será melhor apreciada no enfrentamento do mérito da questão.
Assim, aguarde-se a audiência já designada.
Dê-se ciência.
NITEROI/RJ, 22 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
22/05/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/05/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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22/05/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/05/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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12/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 30/04/2025
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15/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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01/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:53
Audiência de instrução designada (05/06/2025 11:56 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100157-64.2023.5.01.0246 : GERSON CHAPETA PEIXOTO : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do perito.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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19/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/03/2025 01:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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31/01/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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30/01/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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09/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de GERSON CHAPETA PEIXOTO em 26/11/2024
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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14/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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14/11/2024 11:08
Audiência de instrução designada (20/03/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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04/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 30/10/2024
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30/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/10/2024 14:26
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 09:01 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de GERSON CHAPETA PEIXOTO em 05/08/2024
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26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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25/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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25/07/2024 09:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2024 09:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/07/2024 09:17
Audiência de instrução designada (26/11/2024 09:01 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2023 14:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/12/2023 16:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de GERSON CHAPETA PEIXOTO em 28/11/2023
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06/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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05/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de GERSON CHAPETA PEIXOTO em 27/09/2023
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14/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023
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05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
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03/09/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/08/2023 17:57
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/08/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
31/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/07/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 19:31
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2023 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 10:39
Audiência inicial realizada (07/06/2023 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2023 09:14
Audiência inicial designada (07/06/2023 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2023 09:14
Audiência inicial cancelada (04/07/2023 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/05/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:10
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/05/2023 12:10
Expedido(a) notificação a(o) GERSON CHAPETA PEIXOTO
-
11/05/2023 11:04
Audiência inicial designada (04/07/2023 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/04/2023 12:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/03/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/03/2023 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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