TRT1 - 0101219-33.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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09/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DA SILVA MARTINS
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09/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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09/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DA SILVA MARTINS
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de VALQUIRIA DA SILVA MARTINS em 01/09/2025
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2026 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DA SILVA MARTINS
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21/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/07/2025 23:38
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DA SILVA MARTINS
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07/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VALQUIRIA DA SILVA MARTINS em 30/04/2025
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15/04/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710b4eb proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericia #id:1e899be.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DA SILVA MARTINS
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14/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 09/04/2025
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09/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 04/04/2025
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04/04/2025 23:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/04/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6451e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito. MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DA SILVA MARTINS
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01/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/03/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:08
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/03/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7557dc0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos - CPF: *14.***.*75-23, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA DA SILVA MARTINS -
21/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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21/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DA SILVA MARTINS
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21/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/02/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 20:36
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 05:59
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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19/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 14/11/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALQUIRIA DA SILVA MARTINS em 07/10/2024
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30/09/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DA SILVA MARTINS
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26/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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