TRT1 - 0101272-21.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7bd45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP -
21/03/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP
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21/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR HERCULANO FERNANDES
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21/03/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/03/2025 08:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 08:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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18/12/2024 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 12:23
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 12:23
Transitado em julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP em 17/12/2024
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18/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCIMAR HERCULANO FERNANDES em 17/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP
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29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR HERCULANO FERNANDES
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29/11/2024 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/11/2024 11:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/11/2024 11:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/11/2024 09:34
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:20
Juntada a petição de Acordo
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21/11/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/11/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP
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28/10/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) LUCIMAR HERCULANO FERNANDES
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28/10/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP
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28/10/2024 15:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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