TRT1 - 0100314-63.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
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31/08/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/08/2025 21:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/08/2025 21:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2025 21:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2025 21:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
30/08/2025 21:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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09/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA POCAS DA CUNHA REIS
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07/07/2025 13:43
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA POCAS DA CUNHA REIS
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03/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 13:44
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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12/06/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA POCAS DA CUNHA REIS
-
12/06/2025 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2025 13:36
Audiência una realizada (12/06/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/06/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100314-63.2025.5.01.0247 : PATRICIA POCAS DA CUNHA REIS : ASSOC COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA DE NITEROI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): PATRICIA POCAS DA CUNHA REIS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 12/06/2025 09:20 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA POCAS DA CUNHA REIS -
28/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOC COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA DE NITEROI
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28/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA POCAS DA CUNHA REIS
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28/03/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA POCAS DA CUNHA REIS
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19/03/2025 13:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:42
Audiência una designada (12/06/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100314-63.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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