TRT1 - 0100100-64.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d24626c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamada em 07/04/2025, ID 8827199, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 24/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID 26b9c7d. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamada.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA -
13/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
13/05/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA em 14/04/2025
-
07/04/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed47096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
A parte autora interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso. É a síntese do necessário.
DECIDE-SE: Quanto à omissão, inexistente.
Sequer pretende a embargante ver sanado erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, do julgamento e sim alega silêncio ante a manifestação de requerimentos executórios o que será analisado em momento oportuno, não havendo obrigação de manifestação deste juízo neste momento processual, mormente ante a extinção do Embargos à Execução sem resolução do mérito.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, voltem conclusos para apreciação de admissibilidade de AP.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - S.S.
WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA -
31/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
31/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
31/03/2025 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
29/03/2025 18:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/03/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/03/2025 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea31667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Embargos à Execução opostos pelo(a) executado(a) S.S.
WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA, com razões de #id:6281086.
Contestação dispensada.
Garantia do juízo inexistente, fundamento: a reserva de crédito indicada não tem o condão de garantir o juízo quando não há ainda transferência de valores para os presente processo.
Ademais, os bens indicados à penhora não obedecem a gradação do art. 835 do CPC e não possuem valor amplo de mercado (fazem jus a um mercado muito específico). É o relatório.
O artigo 884 da CLT é inequívoco ao estabelecer como marco inicial para o prazo de embargos à execução a garantia do Juízo, com prazo de 5 dias para sua oposição.
Dessa forma, a ausência de garantia integral da dívida obsta o recebimento dos Embargos à Execução. Igual entendimento é evidenciado no procedente que se segue: AGRAVO DE PETIÇÃO DO 1ª E 2º RÉUS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
A garantia do juízo é condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução (art. 884 da CLT), não se cogitando, por isso, que a mera nomeação de bens à penhora, pelos Agravantes, seja capaz de satisfazer o crédito, com o objetivo de apresentação dos embargos.
A norma contida no art. 884 da CLT não pode ser subvertida, com o fim de autorizar o processamento de embargos à execução sem a garantia do juízo.
Adverte-se, nos termos do art. 77, IV e § 1º do CPC, que novos Embargos à Execução porventura opostos sem a garantia do Juízo acarretará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Agravos a que se negam provimento. (TRT-1 - AP: 00113225220135010052 RJ, Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Data de Julgamento: 24/11/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 04/12/2020) Posto isso, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à Execução opostos pelo(a) executado(a) , na forma da fundamentação acima que integra o presente para os fins de direito.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, nos termos do art. 789-A, caput e inciso VII da CLT, dispensadas.
Intimem-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA -
20/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
20/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
20/03/2025 09:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
18/03/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
14/03/2025 09:59
Juntada a petição de Impugnação
-
12/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA em 21/02/2025
-
13/02/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
12/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
12/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/01/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6281086) para Embargos à Execução
-
17/12/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
13/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
13/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
11/12/2024 10:20
Iniciada a execução
-
11/12/2024 10:20
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA em 04/10/2024
-
02/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
02/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
30/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
30/09/2024 14:16
Homologada a liquidação
-
30/09/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
26/08/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
26/06/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2024 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/05/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
14/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/05/2024 12:33
Iniciada a liquidação
-
13/05/2024 12:33
Transitado em julgado em 26/04/2024
-
13/05/2024 10:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2023 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
07/03/2023 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
24/02/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/02/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA em 31/01/2023
-
20/12/2022 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
07/12/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
07/12/2022 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
07/12/2022 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
07/12/2022 11:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
11/08/2022 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/08/2022 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/08/2022 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA em 09/08/2022
-
03/08/2022 00:48
Decorrido o prazo de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:48
Decorrido o prazo de RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA em 01/08/2022
-
26/07/2022 18:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/08/2022 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2022 17:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/07/2022 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
18/07/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
18/07/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
18/07/2022 19:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/07/2022 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
13/07/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
13/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/07/2022 11:06
Convertido o julgamento em diligência
-
09/06/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/06/2022 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/06/2022 13:56
Encerrada a conclusão
-
20/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA em 19/05/2022
-
19/05/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/05/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Réplica Autor)
-
28/04/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA em 11/04/2022
-
11/04/2022 18:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/04/2022 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/03/2022 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
05/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA em 04/03/2022
-
04/03/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
22/02/2022 07:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
22/02/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ELEUTERIO DA SILVA
-
18/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/02/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
14/02/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100476-95.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Maria Petris Peres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2022 20:26
Processo nº 0101540-67.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2023 15:03
Processo nº 0100366-88.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Mario Pires Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:19
Processo nº 0101540-67.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 08:50
Processo nº 0100206-37.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Santiago Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 13:01