TRT1 - 0101245-35.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 14:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 158,84)
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06/06/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.176,89)
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/06/2025
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR em 26/05/2025
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d527a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR -
12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR
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12/05/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/05/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR em 07/05/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101245-35.2024.5.01.0010 : DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR NOTIFICAÇÃO - Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR -
24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/04/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR em 28/03/2025
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28/03/2025 09:38
Iniciada a execução
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24/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f314b64 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada da garantia do juízo.
Prazo 5 dias.
Devendo no mesmo prazo informar seus os dados bancários ou de seu patrono que viabilizem a expedição de ofício de transferência (banco, agência, conta, nome do titular e CPF).
Observe-se que não deverão ser fornecidos os dados referentes aos seguintes tipos de conta: conta social, poupança social e poupança aberta em agência lotérica.
Com essas contas a transferência do valor NÃO é possível ser realizada.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios de transferência conforme homologação de Id 26610df, pelo depósito de id 31037cf, dando ciência.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução / registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR -
18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR
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18/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/03/2025
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07/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento da execução. RIOSAUDE)
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07/03/2025 03:47
Decorrido o prazo de DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR em 06/03/2025
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11/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS HILARIO DE AGUIAR
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05/02/2025 08:09
Homologada a liquidação
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05/02/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/12/2024
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04/12/2024 15:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação. RioSaude)
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14/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/10/2024 14:32
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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