TRT1 - 0100230-71.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO em 07/08/2025
-
25/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO
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24/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 04:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO em 04/07/2025
-
04/07/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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18/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO
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18/06/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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10/06/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO em 04/06/2025
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27/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
26/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO
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26/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/05/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO em 14/05/2025
-
09/05/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faeb1ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0100230-71.2025.5.01.0050 movida por GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO em face de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE – APS julgo PROCEDENTES os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: - indenização por danos morais. Juros e correção monetária na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$180,00, fixadas sobre R$9.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela ré. Intimem-se as partes. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
29/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
29/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO
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29/04/2025 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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29/04/2025 11:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO
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29/04/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO
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15/04/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/04/2025 08:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/04/2025 09:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:07
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 10:19
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 17:20
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100230-71.2025.5.01.0050 : GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO : ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS DESTINATÁRIO(S): GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 14/04/2025 09:05 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** APS KIT PROCURAÇÃO2024 Procuração 25031115415520400000222650441 Habilitação Solicitação de Habilitação 25031115414664900000222650418 Certidão de Distribuição Certidão 25030713575583600000222336700 CONCLUSAO arquivos declinio assinado dr flavio Documento Diverso 25030713565401900000222336540 0846857-39.2023.8.19.0203 parte 5 INICIAL Documento Diverso 25030713565351300000222336538 0846857-39.2023.8.19.0203 parte 4 Documento Diverso 25030713565242200000222336533 0846857-39.2023.8.19.0203 parte 3 Documento Diverso 25030713565173000000222336530 0846857-39.2023.8.19.0203 parte 2 CONTESTAÇÃO Documento Diverso 25030713565082500000222336524 0846857-39.2023.8.19.0203 parte 1 DECISÃO Documento Diverso 25030713564982800000222336520 Petição Inicial Petição Inicial 25030713560414000000222336362 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
EDUARDO CAMACHO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO -
01/04/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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01/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA DE NEGREIROS RIBEIRO
-
01/04/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100230-71.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (14/04/2025 09:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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