TRT1 - 0100043-44.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 29/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUELEN BOMFIM COELHO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUELEN BOMFIM COELHO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 29/07/2025
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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15/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BOMFIM COELHO
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15/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BOMFIM COELHO
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15/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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26/06/2025 09:20
Conhecido o recurso de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-14 e provido
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26/06/2025 09:20
Conhecido o recurso de SUELEN BOMFIM COELHO - CPF: *22.***.*00-50 e não provido
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/06/2025 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab97f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SUELEN BOMFIM COELHO para condenar ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. 1 - 04 meses de comissões (de fevereiro a maio de 2022), no valor mensal de R$200,00, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR, resilitórias e FGTS+ 40%.
Condeno, ainda, as reclamadas ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos anexados Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN BOMFIM COELHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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