TRT1 - 0100371-51.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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25/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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13/08/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAINA DO NASCIMENTO PACHECO sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 08/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 01/08/2025
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21/07/2025 23:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Município)
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08/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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07/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DO NASCIMENTO PACHECO
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26/06/2025 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 245,30
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26/06/2025 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA DO NASCIMENTO PACHECO
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23/06/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 18:21
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de JANAINA DO NASCIMENTO PACHECO em 05/06/2025
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28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DO NASCIMENTO PACHECO
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27/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2025 10:18
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2025 16:36
Audiência una realizada (21/05/2025 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/05/2025 01:51
Juntada a petição de Contestação (MUNICÍPIO)
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24/03/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c442d64 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da presença de ente público na relação processual, proceda-se à retificação do rito, passando a ser observado o procedimento ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 21/05/2025 às 13:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DO NASCIMENTO PACHECO -
18/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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18/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DO NASCIMENTO PACHECO
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18/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:44
Audiência una designada (21/05/2025 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/03/2025 10:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100371-51.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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