TRT1 - 0100271-20.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 13:15
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS YURI MARTINS em 10/09/2025
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10/09/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS YURI MARTINS
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27/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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27/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BENASSI PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA
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27/08/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS YURI MARTINS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de IRMAOS BENASSI PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dbd0e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS YURI MARTINS em face de IRMÃOS BENASSI PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA (1ª Ré) e CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA (2ª Ré), nos autos da ATSum 0100271-20.2025.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (id5a205a5) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a parte Autora no pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da parte Ré, em partes iguais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas pelo Autor, no importe de R$ 543,29, calculadas sobre R$ 27.164,57, valor atribuído à causa, dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS YURI MARTINS -
12/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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12/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BENASSI PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA
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12/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS YURI MARTINS
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12/08/2025 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 543,29
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12/08/2025 12:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS YURI MARTINS
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24/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/06/2025 22:57
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IRMAOS BENASSI PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS YURI MARTINS em 08/04/2025
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07/04/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS YURI MARTINS em 31/03/2025
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24/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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24/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BENASSI PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA
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24/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS YURI MARTINS
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc67afb proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 04/06/2025 09:00, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS YURI MARTINS -
19/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS YURI MARTINS
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19/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/03/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/03/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 13:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 08:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100271-20.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/03/2025 09:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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